GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã?.ffy Homologa a Portaria n° 96/2010, de 13 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que prorroga prazo dc vigência da Portaria n° 151/2009, de 30 de novembro dc 2009, homologada pelo Decreto n° 26.097. dc 12 de dezembro de 2009, que constitui Comissão Especial, para Criação de Colônias e/ou Cooperativa^ Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, através da SEAGRI e o INCRA, c dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do ari. 84. incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na ! ei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 dc dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007, DECRETA: Art . I o Fica homologa a Portaria n° 96/2010, de 13 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que prorroga prazo de vigência da Portaria n° 151/2009, de 30 de novembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26,097, de 12 de dezembro de 2009, que constitui Comissão Especial, para Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, através da SEAGRI e o INCRA,, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de novembro de 2010. Art . 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $?f de ãO$gjLuboa ele 2010; 189° da Independência e 122° da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DOE§íkDO ^ Paulo Carvalho Viana Secretário d^l^trnirrtki^Agricultura e dQsEFéseiiyolviitií!nto Agrário João VfoscQde MeruTonça Secrêlánu itu hkhtdo de Governo^ HOMOLOGA/1042010 República. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N° 96/2010 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 151/2009 de 30.11.2009, Homologada pelo Decreto n° 26.097 de 11.12.2009, que Constitui Comissão Especial, pará Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, através da SEAGRI e o INCRA. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por oito (08) meses o prazo da vigência da Portaria n° 151/2009, de 30 de novembro de 2009, Homologada pelo Decreto n° 26.097 de 11 de dezembro de 2009, que Constitui Comissão Especial, para Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, através da SEAGRI e o INCRA. a - A Comissão Especial, pará Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, passa a ser composta pelos servidores: Cláudio Soares Carvalho Sobrinho CI. N° 336.216-SSP/SE e CPF n° 034.904.085-00, Humberto dos Santos, CI n° 265.044- SSP/PE e CPF n° 649.365.544-72, Sérgio Walltenberg de Souza Silva, CI n° 789.090-SSP/SE e CPF n° 450.303.835-00 e João Carmelo Almeida, CI n° 295.327-SSP/SE e CPF n° 154.820.145-68
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2010.
Art. 4.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 13 de outubro de 2010^ PAIJLer CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário a Rua Vila Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.020-150 S (079)3179-4550 FAX (079) 3179-4562 -31794561 PABX-(079) 3179-4242-AJ-3211-1480 HomePage: http:/Avww sagri.se.eov.br E-mail - asjur(g)sagri.se.gov.br
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