Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27589, de 5 de janeiro de 2011

Nº 27589/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°jy$^% DE^f DE J^Í^ÔIOD E 2010

Homologa a Portaria n° 258/2010, de I o de dezembro de 2010, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, que prorroga prazo de vigência da Portaria n° 211/09, de 03 de junho de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.251, de 10 de julho de 2009, que constituiu Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 258/2010, de I o de dezembro de 2010, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, que prorroga por 6 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 211/09, de 03 de junho de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.251, de 10 de julho de 2009, que constituiu Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ffl de l à%feJLA,koo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. t-Jb^× MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jariã Lllàlkyfc ^ Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e dóuesepxplvimenUhSocial mo BQSCO oe Mendonça Secretário Ue Estado de Govento HOMOLOGA/1062010 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 258 /2010 De OI de dezembro de 2010 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 211/09 de 03.06.09 que constituiu Comissão Permanente de Sindicância Administrativa. ^ r A Diretora Presidente da Fundação RENASCER do Estado de Sergipano exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da mondação Renascer do Estado de Sergipe, e de conformidade com a Lei 2.148 de 21 d%dezém bró de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe^ ^ ^ RESOLVE: ^ Art.TProrAaf kor nk P%Wb dc Of (aeig mmaes c pm/Á de vigência da Portaria n° 211/09 dc OyKpMKW, dMCcmEsaoMWn^ Administrativa com base no Art. 182,JÍCÍSM II dii hktuto dos Funcionários .públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado f)ela Diretora Presi%nte da Fuiida$I^R$na$$cr do EaWo dfcStSfipe,
Art. 2.
- Esta Porurkk c%Urará em%igor a jpartm4c 8 t dejamcirr Jé ^ M 1.
Art. 3.
- Revogam-se toriisposiçõeienfcdam$tío ;Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ANTONTASILVA MENEZES DIRETORA PRESIDENTE/FUNDAÇÃO RENASCER Rua Dr Cainito Garcia Moreno S/N-Com Médici I CG C 13 136 825/0001-80 CEP -49048-100 • (79)3219-2160-TEL/FAX (79) 3219-21 E3 frenascer^gp(S!seids se gov br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.