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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27587, de 5 de janeiro de 2011

Nº 27587/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z^f%y DE ^ DE pdZf/WHODE 2010

Homologa a Portaria n° 94/2010, de 13 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que prorroga prazo de vigência da Portaria n° 117/2009, de 21 de outubro dc 2009, homologada pelo Decreto n° 26.785, de I 5 de dezembro de 2009, que constitui Comissão Especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de Projetos Manoel Dionísio Cru/ l, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologa a Portaria n° 94/2010, de 13 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que prorroga prazo de vigência da Portaria n° 117/2009, de 21 de outubro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.785, de 15 de dezembro de 2009, que constitui Comissão Especial pará vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de Projetos Manoel Dionísio Cruz I, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de novembro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições cm contrário. Aracaju, g$ de AsitâujJotf? de 2010; 1 89° da Independência e 122° da República. °^ MARCEL ODÉDA CHÁ GÁS GOVERNfiD()R DO ESTADO DOEpTs ^^-^Ptiulo Carvalho Viana Secretário d^Mst^tio da^igricultura e dosÜestmxolvimento Agrário IpÉtfsctílfe Mendonça Secretário"ite Estudo ife Gweuw" HOMOLOGA/1032010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N° 94/2010 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n c 117/2009 de 21,10.2009, Homologada pelo Decreto n° 26.785 de 15.12.2009, que Constitui Comissão Especial pará vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de Projetos Manoel Dionísio Cruz I. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, e de acordo com o Convênio n° 04000/2007 formalizado entre o Governo do Estado e o INCRA, em consonância com o disposto do Art. 2 o e parágrafo I o do Art. 3 o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007, RESOLVE : Art. r - Prorrogar por oito (08) meses o prazo da vigência da Portaria iT 117/2009, de 21 de outubro de 2009, Homologada pelo Decreto n° 26.785 de 15 de dezembro de 2009, que Constitui Comissão Especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de Projetos Manoel Dionísio Cruz I.
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2010.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE . — Aracaju, 13 de outubro de 2010 ^--^^ " PA%O CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário HomePage 1 http://www.sagri.5e.gov.br E-mail - asjur(Sisagri.se.gov.br

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