GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°irf. ^ 6 DE tf DE pC/OtôRO DE 2010
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Frei Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01944/2010-5, de 27 de dezembro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de Situação de Emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Frei Paulo fazendo cumprir a Medida Provisória n° 494, de de agosto de 2010, através do Decreto n° 50/2010, de 30 de novembro de 2010, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A Y- $7^ D E off TfE,pGZeMbW DE 2010 Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 386/2010, de CODEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 50/2010, de 30 de novembro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de novembr o de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, o?T^ de ckwLUO-üO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ç9 MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR^O ESTADO Valmor Barbo ia pezerra Secretário de Estado ia vj$raestrutura 43^ Taria Luci Silva Secretária de EstadQ-dor4nclusão y Assistência e doJ^êkenvolvimenuySocial João Bosco deNíenéortÇã^ Secretário iteUstado de Governo HOMOLOGA/29271210 SEIDES OLIVEIRA COSTA(S)SEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DECRETO N° 50/2010 DE 30 DE Novembro DE 2010 Declara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada pela ESTIAGEM (codar n° NE. SES-12.401). José Arinaldo de Oliveira Filho, Prefeito Municipal .Frei Paulo, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 104 Inciso, XXXIX da Lei Orgânica do Município, Medida Provisória n° 494 de 02 de julho de 2010 regulamentada pelo Decreto Federal n° 7257 de 04 de Agosto de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que devido à falta de chuvas nos períodos de setembro e a meados de novembro do corrente ano na área rural vem ocasionando a diminuição considerável da capacidade de água nos reservatórios; Considerando que o Município possui um rebanho bovino aproximadamente de 18.000 cabeças, sendo a atividade leiteira a principal fonte de renda da localidade; Considerando que até a presente data não houve precipitações suficientes de chuvas; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; DECRETA: Art. I o . Fica declarada a existência de situação anormal provocada por falta de chuvas no início de setembro, do corrente ano, até os dias atuais e caracterizados como Situação de Emergência, na área rural do Município de Frei Paulo Se. Praça Capitão João Tavares, 270 - Centro - 49.514-000 - Frei Paulo - Sergipe Fone/Fax: (0xx79) 3447-1664 - prefeitura(ajfreipaulo.se.gov.br C.N.P.J.: 13.100.102/0001-20 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade É válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - CO MD E C e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 29 de novembro de 2010, devendo vigorar por um prazo de 90(noventa) dias. Parágrafo Único: O prazo de vigência cjesse"pecreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180(cento e oitenta) Gabinete do Prefeito Municipal âe Ffei Paulo - SE, 30 de novembro de 2010. PUBLICADO EM Praça Capitão João Tavares, 270 - Centro - 49 514-000 - Frei Paulo - Sergipe Fone/Fax- (0xx79) 3447-1664 - prefeituraigfreipauIo.se gov br C.N.P J.: 13 100.102/0001-20
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