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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27571, de 22 de dezembro de 2010

Nº 27571/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $- ?. d%/ DE H DEJ%%M)/^DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01915/2010-9, de 21 de dezembro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de Situação de Emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nossa Senhora Aparecida fazendo cumprir a Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010, através do Decreto n° 23/2010, de 20 de dezembro de 2010, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pelã Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z Y Sft DE 2J DEpíZCMÔfíOI)E 2010 Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 380/2010, de CODEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 23/2010, de 20 de dezembro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aí de àjMMJüO^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O ^^^t^^h - MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Befàrra Secretário de Estada aaAnffaestrutura !ariaT$^rSilva Secretária de Estado dajMçlusão, Assistência e do DesfirívolvimentbsSocial João Bésco lâeMeríafmçá Secretário de Estaéo^âe Governo HOMOLOGA/26221210 SEIDES OLIVEIRA COSTA (3 SEG O V ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETO N°. 23/10 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM PARTE DA ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR. NE.SES-12.401). ANTÔNIO BARRETO MUNIZ, Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Estado dc Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Medida Provisória n° 494 de 02 de Julho de 2010 regulamentada pelo Decreto Federal n° CONDEC. Coi!Slderand o que devido à falta de chuvas nos períodos de Setembro e a meados de Novembro do corrente ano na área rural vem ocasionando a diminuição considerável da capacidade de água nos reservatórios; Considerand o que até o presente momento não houve precipitação de chuvas; Considerand o que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nívei II a imensidade do Desastre; DECRETA: Art. r - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Nossa Senhora Aparecida/SE.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e peio Croqui da área afetada, conforme anexos e este Decreto. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 DE DEZEMBRO DE 2010, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único: O Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA/SE, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2010. ^/rnTOnTB%a rrelo Muni Prefeito Municipal

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