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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27570, de 22 de dezembro de 2010

Nº 27570/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%. 5? O DE í J DE^é"A/ôflD DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora de Lourdes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01914/2010-4, de 21 de dezembro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de Situação de Emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nossa Senhora de Lourdes fazendo cumprir a Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010, através do Decreto n° 035/2010, de 25 de novembro de 2010, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - A V A D AN , na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; 4d" ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍY-ffO DE âl DEP6Z6MÕÇ0DE 2010 Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 379/2010, de CODEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 035/2010, de 25 de novembro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^1 de M^mxi^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O . „ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADO^ DO ESTADO Valmor Bar bosi Rézirra Secretário ife EstatkhdMnjzaestrãtura Taria^LucíSava Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Des^nvolvimettto Social iscaile Mendonça estado de Governo HOMOLOGA/28221210 SEIDES OLIVEIRA COSTAigSEGOV DECRETO N° 035/2010 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 Declara em situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência" a área rural do município de Nossa Sra. de Lourdes, afetada por estiagem (CODAR NE.SES-12.401). O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Medida Provisória n° 494 de 02 de julho de 2010 regulamentada pelo Decreto Federal n° 7257 de 04 de Agosto de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que a falta de chuvas no período de setembro a meados de novembro do corrente ano na área rural vem ocasionando a diminuição considerável da capacidade de água nos reservatórios; Considerando que o Município atinge diretamente ao rebanho bovino e, consequentemente, afeta a atividade leiteira, principal fonte de renda da localidade; Considerando que até a presente data não houve precipitações suficientes de chuvas; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto, DECRETA: Art. I o . - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por falta de chuvas entre os períodos de setembro a novembro do corrente ano, caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Nossa Senhora de LourdesSE. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto. / Av. Senador Leite Neto, n° 80 - Fone 3316-1195/1234 - CEP 49.890-00 - Nossa Senhora de Lourdes - Sergipe - C.N.P.J. 13.113.766/0001-24 mdeNossaSra.de M Lourdes
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COM DEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90(noverita) dias. Parágrafo Único: O prazo de vigência desse Decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180(cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal Nossa Senhora de Lourdes-SE, 25 de novembro de 2010. Municipal Av Senador Leite Neto, n° 80-Fone 3316-1195/1234-CEP 49 890-00-Nossa Senhora de Lourdes-Sergipe-CN PJ 13 113.766/0001-24

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