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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27569, de 22 de dezembro de 2010

Nº 27569/2010

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01913/2010-1, de 21 de dezembro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de Situação de Emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Poço Verde fazendo cumprir a Medida Provisória n° 494, de de agosto de 2010, através do Decreto n° 039/2010, de 15 de dezembro de 2010, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos — AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil — CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi $^$ DE ti DEJ%25W8WDE 2010 Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 378/2010, de CODEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Verde, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 039/2010, de 15 de dezembro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $X de áuziUO^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barpasa Bezerra Secretário ($e Eswdcrtfa Infraestrutura Xaria Lhci Silva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e doDe$eTivoívimenifrSocial João Basco ai Mendonca^- Secretáttõ deEsiado de Governo HOMOLOGA/25221210 SEJDES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 039/10 De 15 de Dezembro de 2010 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR. NE.SES-12.401). ANTÔNIO DA FONSECA DÓREA, Prefeito Municipal de Poço Verde, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Medida Provisória n° 494 de 02 de Julho de 2010 regulamentada pelo Decreto Federal n° 7257 de 04 de Agosto de 2010 e pela Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no Município nos últimos meses, conforme croqui anexo ao presente Decreto; Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causaram perdas consideráveis nas lavouras; Considerando que o levantamento da EMDAGRO e da Secretaria da Agricultura deste Município informam grandes perdas ocorridas na safra; Considerando que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Considerando que de acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; DECRETA: fi Trav Da Liberdade. 15-Cep 49490-000-Fone/Fax (79) 3549-1946-CNPJ 13.106.935/0001-07 - Poço Verde/SE Home Page: www.pocoverdc.se.izov.br - E-mail: pmpvgabinete(âji nfonet.com. br. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO Art. I o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Verde/SE. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 15 de Dezembro de 2010, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos e este Decreto. Art. V - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Parágrafo único: O Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 dias (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE, em 15 de Dezembro de 2010. Ia Forleca Bórea Prefeito Municipal Trav Da Liberdade, 15 -Ce p 49490-000- Fone/Fax (79) 3549-1946-CNPJ 13.106.935/0001-07 - Poço Verde/SE Home Page www.pocoverdc.se gov.brE-mail: pmpvgabinete(ffiinfonet.com.br.

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