GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ã?$%f DE^J DEP6?6MBRODE2010 Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabi. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01912/2010-5, de 21 de dezembro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de Situação de Emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itabi fazendo cumprir a Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010, através do Decreto n° 75/2010, de 06 de dezembro de 2010, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil — CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 377/2010, de v ordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gf. tf€% DEoZj DEJ)6e^40/?0DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Itabi, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 75/2010, de 06 de dezembro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de dezembro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3.Í. de oW^uoc o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. 3 p . MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Ba^bosmBezetira Secretário de Estaab dwJnfraestrutura V farfã Iüuci Secretária de Estado da Inclusão. Assistência e do Desenvolvimento Social Joã(fBasco oe Mendonça Secretário de Estado de Govento HOMOLOGA/27221210 SE1DES OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABI DECRETO N°. ?-^/201 0 DE 06 de Dezembro de 2010 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABI/SE AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). O SENHOR RUBENS FEITOSA MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITABI, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com a Medida Provisória n°. 494 de 02 de julho de Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC e: CONSIDERANDO que devido à falta de chuvas regulares a partir da segunda quinzena de setembro, onde a partir do mês de outubro até os dias de hoje, ocorreu a ausência de chuvas na área rural do município de Itabi, ocasionando a diminuição considerável da capacidade de água nos reservatórios; CONSIDERANDO que em virtude, dos efeitos da estiagem, que até a presente data não houve precipitações suficientes de chuvas, foram agravadas, causando a escassez de água para o consumo humano e animal no Município, sendo que o Município possui um rebanho bovino de aproximadamente 10 mil cabeças, sendo a atividade leiteira a principal fonte de renda da localidade; CONSIDERANDO que parte das famílias rurais do município, depende da distribuição de água através de caminhões-pipas por parte do Governo Municipal, Estadual e Federal para sobrevivência durante o período de estiagem; CONSIDERANDO que os efeitos da estiagem, está causando perda do rebanho bovino, e em relação ao setor agrícola, houve perdas na produção agrícola, para aqueles agricultores que não plantaram no início das chuvas, em decorrência de não possuir estrutura; CONSIDERANDO que a previsão climática do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do Semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses; CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; CONSIDER/ÜVDO que em acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de Nível II; DECRETA: Art. I o - Fica decretado a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área rural do Município de Itabi, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 06 de Dezembro de 2010. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a contar de 06 de Dezembro de 2010, devendo vigorar por um prazo de 90(noventa) dias. Parágrafo Único: O prazo de vigência desse Decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete de Prefeito Municipal de Itabi (SE), em 06 de Dezembro de 2010. RUBENS FEITOSA MELO Prefeito Municipal
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