GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l Y- ^ f DE Uf DE pe,ZéMb RO DE 2010
Divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Sergipe, para o ano de 2011. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, DECRETA: Art. I o Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e os pontos facultativos no ano de 2011, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: o de janeiro, confraternização universal, sábado (feriado nacional);
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
Art. 2.
Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei (Federal) n° 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, iC de cWí^Lc?/d e 2Ü10; 189° da Independência e 122 c da República. d . / ., ü l ^ L MARCELOJDEDA C GOVERNADOR José de Secretário de Estt li rSTADO Oliveira Júnior Chefe, da Qasa Civil Jorgh Alberto jfelés Prado Secretário ak E,stà(i(j/da ^Administração Carlos R$ttiÇrto-jAorSilya Secretário de fí$tadctm-€omunibação Social JoqoBofiCo dvjftendonça Secretário^ dv ha tudo de GÕvern o JRNC DIVULGA/012010
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.