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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27556, de 20 de dezembro de 2010

Nº 27556/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°í T.tff^ UEj.6DEpCZ€MtoftOTm 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o teor do Parecer n° 00643 5/2010-PGE, Processo n° 017.000.00525/2010-2, oriundo/ da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e, Considerando ainda o que consta do Processo n° 54370.000627/2007-66, oriundo da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, em Sergipe, e do Convênio n° 04000/2007, firmado entre essa Autarquia Federal e o Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra medindo 981,453ha (novecentos e oitenta e um vírgula quatrocentos e cinqüenta e três hectares), com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, denominada Fazenda Japão, localizada no Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe. Vértice ALR MC449, de Coordenadas N=8.926.334,859m e E=619.370,144 m, situado no limite com Assentamento Santa Rita; deste, segue com azimute de 161°35 , 37" e distância de 2.771,80m, confrontam neste trecho com Assentamento Santa Rita até o Vértice ALR MF 103, Coordenadas N=8.924.881,657 rn e E-619.853,770 rn, situado no limiti HM l J GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â f 5$^ D E IÇ DEj?^ÂfBi%JDE 2010 com Assentamento Santa Rita; deste, segue com azimute de 151°25 1 45" e distância de 1.335,50m, confrontando neste trecho com Assentamento Santa Rita até o Vértice ALR P0240, de Coordenadas N=8.923.704,865m e E=620.245,353m; deste, segue com azimute de 147°28 , 47" e distância de 228,46m, confrontando neste trecho com Assentamento Santa Rita até o Vértice ALR P0239, de Coordenadas N=8.923.512,223m e E=620.368,175m; deste, segue com azimute de 144=0131" e distância de 502,70m, confrontando neste trecho com Assentamento Santa Rita até o Vértice ALR P0238, de Coordenadas N=8.923.105,397m e E=620.663,477m; deste, segue com azimute de 135°17"16" e distância de 107,38m, confrontando neste trecho com Assentamento Santa Rita até o Vértice ALR P0237, de Coordenadas N=8.923.029,087m e E=620.739,024m; deste, segue com azimute de 125°5r24" e distância de 704,32m, confrontando neste trecho com Assentamento Santa Rita até o Vértice ALR MF 101, de Coordenadas N=8.922.797,046m e E=620.783,356m; deste, segue com azimute de 256°0r24" e distância de 221,42m, confrontando neste trecho com Assentamento Santa Rita até o Vértice ALR MC456, de Coordenadas N=8.922.616,526m e E=621.309,86Im; deste, segue com azimute de 197°15 , 23" e distância de 980,07m, confrontando neste trecho com Antônio Cajuzinha até o Vértice ALR MC454, de Coordenadas N=8.921.680,575m e E=621.019,127m; deste, segue com azimute de 285 0 33 f 49" e distância de 449,49m, confrontando neste trecho com Fazenda Morro Branco até o Vértice ALR MC453, de Coordenadas N=8.921.801,176m e E=620.586,118m; deste, segue com azimute de 41°23 , 30" e distância de 603,35m, confrontando neste trecho com Antônio de Freitas até o Vértice ALR MC455, de Coordenadas N=8.922.253,814m e E=620.985,057m; deste, segue com azimute de 309°2F43" e distância de 597,87m, confrontando neste trecho com Antônio de Freitas até o Vértice ALR MF 102, de Coordenadas N=8.922.625,877m e E=620.531,080m; deste, segue com azimute de 120°47 , 23" e distância de 270,35m, confrontando neste trecho com Antônio de Freitas até o Vértice ALR MC457, de Coordenadas N=8.922.787,1 lOm e E=620.334,930m; deste, segue com azimute de 220°10 , 06" e distância de 227,76m, confrontando neste trecho com Antônio de Freitas até o Vértice ALR P0235, de Coordenadas N=8.922.613,070m e E=620.188,020m; deste, • segue com azimute de 245° 10 f 19" e distância de 287,26m, confrontando neste trecho com Antônio de Freitas até o Vértice ALPl P0236, de Coordenadas N=8.922.492,450m e E=619.927,31 Om; deste! . segue com azimute de 218°44 , 56" e distância de 495,35m, confrontando^/ neste trecho com Antônio de Freitas até o Vértice ALR MC289, de l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2 ? 5tt DEi^ " DE^^f/WÓ^ODE 2010 Coordenadas N=8.922.106,131m e E=619.617,268m; deste, segue com azimute de 224 o 01 r 24" e distância de 1.221,42m, confrontando neste trecho com Fazenda Morro Branco até o Vértice ALR MC288, de Coordenadas N=8.921.227,864m e E=618.768,441m; deste, segue com azimute de 293°27 , 01" e distância de 289,95m, confrontando neste trecho com Erasmo Marinho Sobrinho até o Vértice ALR MC444, de Coordenadas N=8.921.343,250m e E=618.502,440m; deste, segue com azimute de 292°4r57" e distância de 436,72m, confrontando neste trecho com José Marinho Sobrinho até o Vértice ALR MC 443 , de Coordenadas N=8.921.511,775m e E=618.099,551m; deste, segue com azimute de 293°03 , 02" e distância de 895,67m, confrontando neste trecho com Zezinho até o Vértice ALR P0234, de Coordenadas N=8.921.862,470m e E=617.275,390m; deste, segue com azimute de 299°44 , 03" e distância de 13,35m, confrontando neste trecho com Zezinho até o Vértice ALR P0233, de Coordenadas N=8.921.869,090m e E=617.263,800m; deste, segue com azimute de 315°03 , 39" e distância de 33,33m, confrontando neste trecho com Zezinho até o Vértice ALR MC442, de Coordenadas N=8.921.892,680m e E=617.240,260m; deste, segue com azimute de 317°06"46" e distância de 43,54m, confrontando neste trecho com Erisvaldo até o Vértice ALR P0232, de Coordenadas N=8.921.924,580m e E=617.210,630m; deste, segue com azimute de 320°44 , 37" e distância de 7,35m, confrontando neste trecho com Erisvaldo até o Vértice ALR P0231, de Coordenadas N=8.921.930,270m e E=617.205,980m; deste, segue com azimute de 357°57 , 59" e distância de 33,25m, confrontando neste trecho com Erisvaldo até o Vértice ALR P0230, de Coordenadas N=8.921.963,500m e E=617.204,800m; deste, segue com azimute de 328°42 r 40" e distância de 347,82m, confrontando neste trecho com Erisvaldo até o Vértice ALR P0229, de Coordenadas N=8.922.260,730m e E=617.024,160m; deste, segue com azimute de 308°53 , 47" e distância de 59,79m, confrontando neste trecho com Erisvaldo até o Vértice ALR MC441, de Coordenadas N=8.922.298,270m e E=616.977,630m; deste, segue com azimute de 13°4T07" e distância de 544,02m, confrontando neste trecho com Estrada Vicinal até o Vértice ALR P0304, de Coordenadas N=8.922.826,846m e E=617.106,338m; deste, segue com azimute de 26°51 f 05" e distância de 171,62m, confrontando neste trecho com Estrada Vicinal até o Vértice ALR MC450, de Coordenadas: N=8.922.979,959m e E=617.183,854m; deste, segue com azimute dei y 26°22 , 04" e distância de 612,90m, confrontando neste trecho com Joséy Maria Rodrigues de Araújo até o Vértice ALR MC438, de Coordenadas ^ N=8.923.529,090m e E=617.456,060m; deste, segue com azimute de ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy$fC DE dia DEpééfMB%O DE 2010 112°36"06" e distância de 526,28m, confrontando neste trecho com Francisco até o Vértice ALR MC439, de Coordenadas N=8.923.326,830m e E=617.941,920m; deste, segue com azimute de 114°46 r 51" e distância de 336,68m, confrontando neste trecho com Francisco até o Vértice ALR MC440, de Coordenadas N=8.923.185,710m e E=618.247,600m; deste, segue com azimute de 34°48 , 17" e distância de 1.083,65m, confrontando neste trecho com Francisco até o Vértice ALR MC445, de Coordenadas N=8.924.075,500m e E=618.866,130m; deste, segue com azimute de 336°23 r 07" e distância de 423,58m, confrontando neste trecho com José Lisboa até o Vértice ALR MC446, de Coordenadas N=8.924.463,610m e E=618.696,450m; deste, segue com azimute de 339°47 , 22" e distância de 1.258,90m, confrontando neste trecho com Pregentino até o Vértice ALR MC447, de Coordenadas N=8.925.644,999m e E=618.261,536m; deste, segue com azimute de 341°18 , 03" e distância de 655,52m, confrontando neste trecho com Antônio José até o Vértice ALR MC448, de Coordenadas N=8.922.787,1 lOm e E=620.334,930m; deste, segue com azimute de 344°47 , 12" e distância de 3.676,59m, confrontando neste trecho com Assentamento Santa Rita até o Vértice ALR MC449, de Coordenadas N=8.926.334,859m e E=619.370,144m; Ponto Inicial da descrição deste Perímetro. Todas as Coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Base 3, de Coordenadas E=622859,949m e N=8920247,292m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, para fins de assentamento ^e y trabalhadores rurais. V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J ? sT^éT DE ^ DE/to^^D E 2010
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, fica autorizada a promover, por vi a administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de qu e trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Ficam mantidos e convalidados os atos praticados sob a vigência do Decreto n° 22.722, de 10 de março de 2004, salvo no que diz respeito à área abrangida pelo presente Decreto.
Art. 5.
Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jé de MMVJI$AJO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. $ n •/ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ^9^¥^fiana Ascerufinod^j^ Secretário de Eétàdo da Agricultura ^ecra^^^°^^ e do Desenvolvimento Agrário falphor Barbosa Bdkerra Secretário de Estai xestrutura Leite de Kezende fõl^GeràTtífQ Estado tão Bosco de Jvnrhdnnça Secretario de Estado de Governo DECLARA/41291010 SEINFRA OLIVEIRA COSTA(g!SEGOV

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