Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27555, de 20 de dezembro de 2010
Nº 27555/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J%fff DE76" DE P%UARO DE 2010
Altera o parágrafo único do art. 4 o do Decreto n° 26.338, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural e acrescenta a Nota 2-A ao Item do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 163/2010, DECRETA : Art. I o Fica alterado o parágrafo único do art. 4 o do Decreto n° 26.338, de 12 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Quando não aplicável à isenção prevista na alínea "c" do inciso III do art, 2 o deste Decreto, o imposto será pago uma única vez, ainda que o bem saia do território nacional e nele reingresse posteriormente sem qualquer alteração ou beneficiamento, ou ainda nas subsequentes operações interestaduais (Convênio ICMS 163/2010)." (NR)