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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27555, de 20 de dezembro de 2010

Nº 27555/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J%fff DE76" DE P%UARO DE 2010

Altera o parágrafo único do art. 4 o do Decreto n° 26.338, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural e acrescenta a Nota 2-A ao Item do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 163/2010, DECRETA : Art. I o Fica alterado o parágrafo único do art. 4 o do Decreto n° 26.338, de 12 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Quando não aplicável à isenção prevista na alínea "c" do inciso III do art, 2 o deste Decreto, o imposto será pago uma única vez, ainda que o bem saia do território nacional e nele reingresse posteriormente sem qualquer alteração ou beneficiamento, ou ainda nas subsequentes operações interestaduais (Convênio ICMS 163/2010)." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ã l$f? DE 7 ^ DE pezeMbFlO DE 2010
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J G de ãjl^uxWoO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^J^^^% ^ MARCELO DÉDA,CHAGAS GOVERNAL$O% EfÇ ESTADO João Ai^xüfe-PiêuQda Silva Secretário de Estado ditüjtzenda ,João Bosi Secrel te Mendonça werno ALTERA/51 161210 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV

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