Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27554, de 20 de dezembro de 2010
Nº 27554/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$y, fty DE J (? DE P(fZafBRO DE 2010
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado, para desenvolvimento do Programa Pró-Moradia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; tendo em vista a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o Programa de Habitação de Interesse Social PróMoradia, implementado pelo Poder Público, visando a construção habitacional para famílias de baixa renda, através do qual é possível o desenvolvimento de ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais para a melhoria de sua qualidade de vida; Considerando os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida do Canal do Guaxinim, no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado, medindo aproximadamente 128.550,39m 2 (cento e vinte e oito mil e quinhentos e cinqüenta vírgula trinta e nove metros quadrados) a seguir descrito: composta por 27 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano Central): E=714.927,5398 e N=8.792.958,4521 está localizado na divisa de área de propriedade do Senhor Mário Pereira com área de propriedade dos herdeiros I ,nP GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âT $ffif DE J G DE PGCâMto(KO DE 2010 do Senhor Antônio Pedro; deste segue com o azimute de 339° 43" 08" e distância 23,858m, confrontando com área de propriedade da União, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E=714.919,2701 e N=8.792.980,8306; deste segue com azimute de 334°29 1 46" em curva com ângulo central de 10°26 , 45" e desenvolvimento de 37,93m, com a mesma confrontação de V- 01, até o Vértice V-03 de Coordenada UTM: E=714.902,9621 e N=8.793.015,0150; deste segue com azimute de 329°16 , 23 n e distância de 231,993m, com a mesma confrontação de V-02, até o Vértice V-04 de Coordenada UTM: E=714.784,4261 e N=8.793.214,4390 com o azimute de 313°02 , 29" em curva com ângulo central de 32°27 , 48" e desenvolvimento de 57,62m, com a mesma confrontação de V-03, até o Vértice V-05 de Coordenada UTM: E=714.742,8739 e N=8.793.253,2434; deste segue com azimute de 296°48 r 35" e distância 24,784m, com a mesma confrontação de
V
II