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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27554, de 20 de dezembro de 2010

Nº 27554/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$y, fty DE J (? DE P(fZafBRO DE 2010

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado, para desenvolvimento do Programa Pró-Moradia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; tendo em vista a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o Programa de Habitação de Interesse Social PróMoradia, implementado pelo Poder Público, visando a construção habitacional para famílias de baixa renda, através do qual é possível o desenvolvimento de ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais para a melhoria de sua qualidade de vida; Considerando os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida do Canal do Guaxinim, no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado, medindo aproximadamente 128.550,39m 2 (cento e vinte e oito mil e quinhentos e cinqüenta vírgula trinta e nove metros quadrados) a seguir descrito: composta por 27 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano Central): E=714.927,5398 e N=8.792.958,4521 está localizado na divisa de área de propriedade do Senhor Mário Pereira com área de propriedade dos herdeiros I ,nP GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âT $ffif DE J G DE PGCâMto(KO DE 2010 do Senhor Antônio Pedro; deste segue com o azimute de 339° 43" 08" e distância 23,858m, confrontando com área de propriedade da União, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E=714.919,2701 e N=8.792.980,8306; deste segue com azimute de 334°29 1 46" em curva com ângulo central de 10°26 , 45" e desenvolvimento de 37,93m, com a mesma confrontação de V- 01, até o Vértice V-03 de Coordenada UTM: E=714.902,9621 e N=8.793.015,0150; deste segue com azimute de 329°16 , 23 n e distância de 231,993m, com a mesma confrontação de V-02, até o Vértice V-04 de Coordenada UTM: E=714.784,4261 e N=8.793.214,4390 com o azimute de 313°02 , 29" em curva com ângulo central de 32°27 , 48" e desenvolvimento de 57,62m, com a mesma confrontação de V-03, até o Vértice V-05 de Coordenada UTM: E=714.742,8739 e N=8.793.253,2434; deste segue com azimute de 296°48 r 35" e distância 24,784m, com a mesma confrontação de

V

II

Art. 2.
A área declarada de Interesse Social, nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do a GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° â ? $f$ DE 1 € DE ptZeMbROYfà 2010 Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para construção de unidades habitacionais, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa PróMoradia.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Interesse Social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de jLAA,tuX.^/? de 2010; 189° da Independe encia e 122° da República. MARCELO GOVER Valmor Secretário de Ébia BEDA CHAGAS DO ESTADO DOR tá afb isa Bezi V 4ta infraestrutura :erra Maria L^c^à^iN^UUvethafFalco n $ecretápjt(le Estado dõ^iUjane)amenh Habitação e do pesenvolyfmento Urba MárcfflctLgite-deJRezende Procuffador-Geral dchEstado mo Bosco de Mendoru, Secretário de EsJããbde Governo DECLARA/42061210 SEINFRA OLIVEIRA COSTA(fflSEGOV

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