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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27549, de 14 de dezembro de 2010

Nº 27549/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $3 fy9 DE J3 DE ptóeMôflO DE 2010

Altera o art. I o do Decreto n° 27.461, de 29 de outubro de 2010, que constituiu Comissão Especial de Licitação com o objetivo de realizar a Licitação para a seleção de empresa(s) do ramo da Construção Civil que irá(ão) habilitar-se junto à Caixa Econômica Federal, com a finalidade de construir unidades habitacionais destinadas a Servidores Públicos Estaduais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VEI e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA : Art. I o Fica alterado o art. I o do Decreto n° 27.461, de 29 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art I o Fica constituída Comissão Especial de Licitação com o objetivo de realizar a licitação para a seleção de empresa(s) do ramo da Construção Civil que irá (ao) habilitar-se junto à Caixa Econômica Federal — CEF, e/ou ao Banco do Estado de Sergipe S.A. — BANESE, com a finalidade de construir unidades habitacionais destinadas a servidores públicos estaduais." (NU)

Art. 2.
Este Decreto entra em vi%or na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãV-ty? DE 13 DE j)€l€MW0 DE 2010
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J3 de $fgzMK^o de 2010 ; 189° da Independência e 122° da República . â MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR D0ESTADO Jorge/Alberio Teles/Prado Secretário(desEitado da administração - u Marík/gJ^tie-Jtetende Procuraaor-Geral do Estado João Bosco de Mendonça Secretário dê Estado ae troverno ALTERA/O 1101210 SEAD SUELLEN NUNES(gSEGOV

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