Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27527, de 30 de novembro de 2010

Nº 27527/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°?y. $2 f D E g^D E frfOV€A4BRO DE 2010

Convoca o Subtenente PM José Luiz dos Santos Filho, e outros PoliciaisMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - (Estatuto dos Policiais Militares), e disposições do Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores Policiais-Militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício n° 960/2010, de 20 de setembro de 2010, do Secretário de Estado da Segurança Pública, o qual gerou o Processo protocolado sob n° 009.000.01738/2010-4, de 23 de novembro de 2010, na Secretaria de Estado de Governo, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício n° 01204/2010, de 16 de setembro de 2010, e Relação anexa ao mesmo Ofício, do Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar, propondo a convocação de policiais-militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, para o Serviço Ativo, exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; 4f GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°fôtfã^ DE 3.6DE h/OVSMôRO DE 2010 Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA : Art. I o Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome e CPF.

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares convocados nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cajia^^Qnyocado, a partir da data da $ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âT 02% DE â$ DE A/0V6MM0 DE 2010 respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3h de (Woojet^^co 2010; 189° da Independência e 122° da República. /EÊÉWALDO CHAGAS SSVA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍC1 João Eloy de Secretário de EgtíXãÕllã SegurançaPública Secretário de Estado de Governo ConvocaBesp3^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â¥$â^ DE flfé"DE WOVCMbKO D E 2010 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO N°de Ordem Graduação ou Posto Subtenente 2°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt Nome dos Convocados José Luiz dos Santos Filho Antônio Carlos Santos José Raimundo da Cruz de Almeida José Francisco dos Santos Manoel Luiz dos Santos José Nivaldo dos Santos Nivaldo Vieira Leite José Ademilson Vieira Luiz Carlos dos Santos Guilherme Santos de Araújo José Maria dos Santos João José dos Santos José Heleno do Bonfim Santos Francisco Costa de França Antônio Paulo do Nascimento Carlos Alberto da Silva Góis CPFN ° 155.574.725-68 266.387.205-97 265.521.755-15 154.401.685-91 495.023.447-15 148.875.415-20 506.720.617-91 119.913.485-68 363.204.395-72 189.391.985-49 234.801.655-91 138.099.895-68 154.228.795-20 199.276.495-68 155.084.395-87 127.238.865-49 ¥ A

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.