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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27525, de 30 de novembro de 2010

Nº 27525/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âsf. $2$ D E í é DE N0V6M5KO DE 2010

Homologa a Portaria n°, 21/2010, de 29 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que constitui Comissão de Trabalho encarregada para prestação de contas da mesma Secretaria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°, 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°, 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°, 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°, 24,571, de DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria n°, 21/2010, de 29 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que constitui Comissão de Trabalho encarregada para prestação de contas da mesma Secretaria, que com este Decreto é publicada. Ar t 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Kj^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2¥-$2? DE â6 DE JN/OtfâUô/%0 DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ãé"de ÇJvQ$ttuku? de 2010; 189° da Independência e 122° da República. yBÊtlVALDO CT^AS^^A ( GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO ^afã^R^ieríoSaS^É Cor, Secretário de^BSfãdo da Comunicação Social íbãQBédco oe Mendonça SecretárioTte Estado dc Governo HOMOLOGA/1002010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 21/2010 De 29 de Outubro de 2010 Constitui comissão de trabalho encarregada da prestação de contas da Secretaria de Estado da Comunicação Social-SECOM. O Secretário da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, no uso das suas atribuições legais e regulamentar, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pela Lei n° 1.721/71 e regulamentada pela Lei n° 6.378/2008, bem como com astro na Lei n° 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), e com disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 14 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal). RESOLVE: Art. I o . Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para sobre a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão encarregada de Prestação de Contas da SECOM, relativa ao período de 20 de julho a 04 de outubro de 2010: Cristiane Farias Lemos CPF N° 588.756.465-20 Vilma Maria Silva Almeida CPF N° 199.367.025-49 Albino Silva da Fonseca Neto CPF N° 400.548.295-34 Dialêda Rabelo de Oliveira CPF N° 017.487.735-11
Art. 2.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais Secretaria de Esiada da Comunicação Social Av Adel.a Franco. 3305 - Bairro Orageni - CEP 49 027-900 - Aracaju/SE Telefax (79)3216-8105 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL estabelecidos, especialmente no inciso IV, do artigo 4 o , do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma pará a participação gratificada.
Art. 3.
A comissão de que trata o art. I o desta Portaria, deve concluir as suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 28 de outubro de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário do Estado da Comunicação Social, 29 de outubro de 2010. CARLOS ROBERTO DA SILVA Secretário do Estado da Comunicação Social Secietana de Estado da Comunicação Social Av Adetia franco. U05 - ftaino Grageru - CEP 49 027-900 . Aracaju/SE Telefax (79)3216-8105

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