Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27524, de 30 de novembro de 2010
Nº 27524/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â ? ffà$ DEO?Ê"D E fJwetiei$ DE 2010
Torna sem efeito a convocação do 3 o Sargento PM José Augusto dos Santos, e outros Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - (Estatuto dos Policiais Militares), e disposições do Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores Policiais-Militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício n° 960/2010, de 20 de setembro de 2010, do Secretário de Estado da Segurança Pública, o qual gerou o Processo protocolado sob n° 009.000.01738/2010-4, de 23 de novembro de 2010, na Secretaria de Estado de Governo, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício n° 01204/2010, de 16 de setembro de 2010, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e Relação anexa ao mesmo, propondo a descpjiv-eeaç4o^de Policiais?/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AT $ty DE cá^"DE NM€MbW DE 2010 Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que foi convocado para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; Considerando, ainda, no mencionado Oficio 01204/2010, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto o não comparecimento dos policiais convocados, para o serviço do referido BESP, que indica, do que resulta a possibilidade de serem desconvocados do Serviço Ativo e desligado do mesmo BESP, exatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003; Considerando, por fim, não mais estar sendo do interesse do serviço e nem mais ser da conveniência do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, e, consequentemente, da Administração Estadual, a continuidade das convocações dos policiaismilitares indicados no referido Ofício n° 01204/2010, do ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. I o Ficam tornadas sem efeito as convocações do 3 o Sargento PM José Augusto dos Santos, e outros Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionadas no Anexo Único deste Decreto, autorizadas pelo Decreto n° 27.342, de 20 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição do dia 24 dos mesmos mês e ano, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, com indicação de Posto ou Graduação, Nome e CPF.