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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27520, de 29 de novembro de 2010

Nº 27520/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,S(íf W DEg^"DEAWSW?O DE 2010

Abre crédito especial no valor de R$ 2.190.000,00, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, para a inclusão dos seguintes Projetos: Recuperação dos Perímetros Irrigados Califórnia e Poção da Ribeira, Ampliação da Carga Elétrica do Mona Grota do Angico e da Atividade: Apoio a Manutenção dos Serviços Administrativos do Órgão Gestor. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. I 9 , da Lei n. 9 6.972, de 26 de outubro de 2010, DECRETA: O i , V F R

Art. 1.
9 - Fica aberto, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, Crédito Especial no valor de R$ 2.190.000,00 (dois milhões, cento e noventa mil reais), para a inclusão dos seguintes Projetos: Recuperação dos Perímetros Irrigados Califórnia e Poção da Ribeira, Ampliação da Carga Elétrica do Mona Grota do Angico, e da Atividade: Apoio a Manutenção dos Serviços Administrativos do Órgão Gestor, no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2010, obedecendo a seguinte classificação: RECURSOS HÍDRICOS 186070404.7691 Recuperação dos Perímetros Irrigados Califórnia e Poção da Ribeira TP.... 05 Agreste Central Sergipano 33.60.00 Outras Despesas Correntes TP 08 Alto Sertão Sergipano 33.60.00 Outras Despesas Correntes SU B TOTAL 185410404.7692 Ampliação da Carga Elétrica do Mona Grota do Angico TP .08 Alto Sertão Sergipano 33.90.00 Outras Despesas Correntes SUB-TOTAL 181220025.8686 Apoio a Manutenção dos Serviços Administrativos do Órgão Gestor TP 99 Estado de Sergipe 33.90.00 Outras Despesas Correntes 44.90.00 investimentos SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 898.000,00 502.000.00 1.400.000,00 190.000.00 190.000,00 500.000,00 100.000,00 600.000,00 2.190.000,00 (020) (020) (020) (020) (020) f GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Nf3¥-020 DE SLG DE rfovembRO DE 2010
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2009.
Art. 3.
- - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de cuuc^ew^w de 2010; 189. Q da Independência e 122.9 da República. Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano loão Andrade Vifeira da Silva Secretáriojde%Stãdo ^Fazend a Geniv Secretário de Estado do Meio (es Silva íbiente e dos Recursos Hídricos

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