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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27518, de 29 de novembro de 2010

Nº 27518/2010

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°of? 5 ^ DE36DEN0V€MbP$DE 2010

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 020610007.2062 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 -Estado de Sergipe 3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais 3191.00 -Pessoal e Encargos Sociais 021220007.2066 - Manutenção dos Serviços Administrativos TP 03 -Grande Aracaju 3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais 3191.00 -Pessoal e Encargos Sociais rativos SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.520.000,00 (001) 930.000,00 (001) 400.000,00 (001) 150.000,00 (001) 7.000.000,00 7.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 154510306.1539 - Construção e Ampliação de Equipamentos Comunitários TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4440.00 -Investimentos R$ 179.000,00 (046) TP 03 -Grande Aracaju 4490.00 -Investimentos R$ 171.000,00 (046) 175123003.1538- Projetos a Cargo da DESO - Água / Esgoto TP 99 -Estado de Sergipe 4590.00 -Inversões Financeiras R$ 5.800.000,00 (046) 195720167.1531 - Construção do Prédio Principal do Sergipe Parque Tecnológico TP 03 -Grande Aracaju 4490.00 -Investimentos R$ 850 000,00 (046) SUB-TOTAL R$ 7.000 000,00 TOTAL R$ 7.000.000,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Â?-â^ DE$ÇDEfrfti/eMbKO DE 2010
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, s?fo de iv-co)^u^Ode 2010, 189° da Independência, 122° da República. /1á^ Belivaldo Chagas Silvai Governador do Estado, em Exercício àvv^ 01 lu ^ Maria Lúcia de Oliveira/Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação t do Desenvolvimento Urbano João Andrade Secretar! Secretarie? Ütí ÊslaUu de Governo medito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado)da infra -estrutura „

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