Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27517, de 29 de novembro de 2010

Nº 27517/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.s/Y-^V r DEÍ^DE AyDvQL(BfiO DE 2010

Remaneja o Projeto: Capacitação e Treinamento em Recursos Hídricos, com seus respectivos saldos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, Fundo este vinculado a própria Secretaria. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 1 Q , da Lei n. Q 6.971, de 26 de outubro de 2010, DECRETA: Art. l. g - Fica remanejado o Projeto: Capacitação e Treinamento em Recursos Hídricos, com seus respectivos saldos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, Fundo este vinculado a própria Secretaria, os quais pertencem ao Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2010, obedecendo a seguinte classificação: 185440406.1742 TP 99 33.90.00 33.90.00 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Capacitação e Treinamento em Recursos Hídricos Estado de Sergipe Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ 7.471,00 2.296,00 9.767,00 9.767,00 FR (000) (025)

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 185440406.1742 TP 99 33.90.00 33.90.00 CY ^ ^u-— SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Capacitação e Treinamento em Recursos Hídricos Estado de Sergipe Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ 7.471,00 2.296,00 9.767,00 9.767,00 FR (000) (025) da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N. e U¥-$JT D E t?A)E flsQf€Müf(0 DE 2010
Art. 3.
- - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â,k de $tjoüouubuo de 2010; 189. 9 da Independência e 122. Q BEL?VALDO CHAGAS SlkV%T GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Qnnn LSI^^ Maria Lueta de Oliveiraiíalcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação/e do Desenvolvimento Urbano João Andranâvieii Secreta rkvde-Estac da Silva Fazenda João Bosco de Mendonça rretário de Cslado^dêl^õverno Geniv Secretário de Estado do Mei s Silva iente e dos Recursos Hídricos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.