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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27514, de 26 de novembro de 2010

Nº 27514/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%-$l$ DE f f DE M?l/O/ôWDE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01747/2010-3, de 24 de novembro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e, Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de Situação de Emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Canindé de São Francisco fazendo cumprir a Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010, através do Decreto n° 1.040/2010, de 17 de novembro de 2010, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tf- 5tf D E âf DE N0V€MBK0DE 2010 Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 366/2010, de CODEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 1.040/2010, de 17 de novembro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de novembr o de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ã.5 de ^JO^IIÍQOO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. /faÊféíVALDO çSÁGAS Slíf^ ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Valmor Barbo, Secretário de Esi :erra Infrúestrutura taria TbUctSilva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do DgseffvbTvimento Social foão Bosco iaê Mendonça Secretario da EatadiTÕe Uoverno HOMOLOGA/24251110 SEIDES OLIVEIRA COSTA(âSEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO SECRETARIA MUNICIPAL DE BDVERND GABINETE DO PREFEITO Declara em situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", a área rural %^%Ggw= do Município afetada pela estiagem, (CODAR •uairicuiflsw NE.SES-12.401), e dá outras providências. O Senhor Orlando Porto de Andrade, Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7257, de 04 de agosto de 2010 e pela Resolução n° 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. CONSIDERANDO as perdas na produção agropecuárias (leite, carne e plantações de sequeiro) levantadas pela Secretaria Municipal de Agricultura informando tal ocorrência neste Município; CONSIDERANDO que o Município possui um rebanho Bovino de aproximadamente 35.000 (trinta e cinco mil) cabeças, sendo a atividade leiteira a principal fonte de renda da zona rural; CONSIDERANDO os dados oficiais de pluviometria constantes do laudo técnico elaborado pela EMDAGRO, devidamente instruído, indicando um significativo déficit de precipitação de chuvas a partir do mês de Setembro a meados do mês de novembro do ano em curso na área rural, não sendo suficientes para armazenagem em reservatórios, provocando a necessidade de abastecimento de água potável para o consumo humano, bem assim, para a dessedentação dos rebanhos animais pecuários; CONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade que vem causando a sede e desidratação humana na zona rural (povoados; comunidades; assentamentos, préassentamentos e acampamentos de reforma agrária) bem como dos animais de médio e grande porte dos micro e pequenos produtores rurais deste Município, prejudicando as condições de subsistência de produtores e de seus familiares; CONSIDERANDO que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômico-financeiros e sociais para os agricultores, micros e pequenos produtores rurais, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada corno Nível II; Página 1 de 2 Praça Ananias Fernandes das Santas, S/N 9 - Centro - CNPJ: 13.120.ZZ5/OOOI-23 Fone/Fax: 079-3346-3500 HOME PAGE: www.caninde.se.gnv.br /.nonn nnn ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a existência de situação anormal provocada pelo prolongamento da ESTIAGEM (período de 1 o de setembro a 15 de novembro do corrente ano) e caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município de Canindé de São Francisco.
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida apenas para as áreas rurais deste Município, identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos - AVADAN, bem como pelo mapa das áreas afetadas, cujos documentos se constituem parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de Novembro de 2010, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado em, no máximo, até completar 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco/SE, 17 de novembro de 2010. Orlando Porto de Andrade Prefeito Municipal Página 2 de 2 Praça Ananias Fernandes dos Santas, S/N 5 " - Centro - CNPJ: I3.IZ0.ZZ5/000I-23 Fone/Fax: 079-3346-3500 HOME PAGE: www.ceninde.se.gov.br

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