Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27510, de 25 de novembro de 2010
Nº 27510/2010
GOVERNO DE SERGIPE S) % K I D DECRETO N° ^ ^ D E ^ y DE A/otf6^rtoDE2010 Altera o § I o do art. 616-G e acrescenta o § 6°-A ao art. 47 e a Seção III-A ao Capítulo I ao Título IV do Livro III, compreendido entre os arts. 681-A a 681-D e revoga o art. o do art. 681, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS ; Considerando o Convênio ICMS n° 83, de 15 de dezembro de 2000, DECRETA : Art. I o Fica alterado o § I o do art. 616-G do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1° O recolhimento a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser efetuado através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, que pode ser emitido através da Internet no "site" www.sefa^se.gov.br, selecionando-se o item "CONTRIBUINTE OU CONTADOR", ícone "RECEITA OUTROS ÓRGÃOS", opção de pagamento "FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA", e o tipo de receita, conforme o caso, CONTRIB. INSCRITO (código de receita 4600) ou FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA-CONTRIB. NÃO INSCRITO (código de receita 4600)." (NR)