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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27508, de 23 de novembro de 2010

Nº 27508/2010

Art. 2.
Para fins de processamento das despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento do Estado, todos os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e suas Autarquias, Fundações Públicas e Fundos Especiais, como também os do Poder Legislativo, incluídos a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas, os do Poder Judiciário e os do Ministério Público, participantes da execução orçamentária estadual, observarão as seguintes datas limites: Crédito Adicional Suplementar, que deverão ser confirmados no. , sistema até o dia 06 de dezembro de 2010, As solicitações não" confirmadas serão automaticamente canceladas; /A l GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° â ^ 508 DE ôl DE fl/OVei(õ%O DE 2010
IIaté 24 de novembro de 2010, para remessa ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, das Solicitações de Autorizações de Despesa (SAC);
IIIaté 25 de novembro de 2010, para concessão de Suprimento de Fundos, que deverão ser aplicados até 10 de dezembro de 2010, e comprovados até 16 de dezembro de 2010;
IVaté 07 de dezembro de 2010, para emissão de Notas de Empenho, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, transferências constitucionais, serviço da dívida fundada e PASEP;
Vaté 10 de dezembro de 2010, para encaminhamento das Notas de Empenho para análise pelos Núcleos de Análise da Despesa;
VIaté 17 de dezembro de 2010, para encaminhamento dos processos de pagamento para os Núcleos de Análise de Despesa, exceto processos referentes a despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, transferências constitucionais, serviço da dívida fundada e o PASEP;
VIIaté 23 de dezembro de 2010, para transmissão de Ordens de Saque ao Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, via meio magnético, ou apresentação em outras instituições bancárias, exceto a quitação de sentenças judiciais; PASEP; pessoal e encargos;
VIIIaté 28 de dezembro de 2010, para liberação de material do almoxarifado, tendo em vista a elaboração do inventário físico dos materiais em estoque que deverá ser apresentado até 30 de dezembro de 2010;
IXaté 28 de dezembro de 2010, para anulação das Notas de Empenho, cujas despesas não tenham sido efetivadas no decorrer do exercício, exceto as referentes à despesa com pessoal e encargos que só poderão ser anuladas após a confirmação dos respectivos pagamentos. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ? J%F DE àâ DE h/W€MbW DE 2010
Parágrafo únicoOs responsáveis por Suprimento de Fundos, sob pena de responsabilidade na forma da lei, independentemente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão observar as normas específicas que regem a matéria e adotar os procedimentos e datas limites estabelecidos neste Decreto.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã V- 50% WEâí DE pJOVC/yeW D E 2010

Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2010, fixa prazos para emissão de Notas de Empenho, concessão de Suprimento de Fundos, pagamento de despesas, e apresentação de Balancetes, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e do art. 4 o da Lei n° 3.917, de 30 de dezembro de 1997; e considerando a necessidade de serem estabelecidas normas que possibilitem encerrar, em tempo hábil para sua devida prestação de contas, as atividades do Exercício Financeiro de 2010, DECRETA : Art. I o Para fins do encerramento do Exercício Financeiro de 2010, e consolidação das Contas Anuais do Estado, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes e as disposições deste Decreto.

Art. 3.
Os pagamentos enviados ao BANESE ou a outras instituições bancárias, não efetivados até 30 de dezembro de 2010, serão relacionados pelo respectivo Banco em demonstrativo próprio e encaminhados ao Órgão ou Entidade emitente, para providências quanto à inscrição dos processos de despesas em Restos a Pagar.
Art. 4.
Os saldos das contas gráficas pertencentes ao Sistema de Conta Única, existentes em 30 de dezembro de 2010, resultantes de repasse financeiro do Tesouro, serão automaticamente cancelados pelo BANESE e realocados na Conta Única do Tesouro do Estado, devendo o BANESE encaminhar extrato com o saldo realocado, para cada Órgão ou Entidade.
Art. 5.
Os saldos das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo que, em 30 de novembro excedam os valores das cotas orçamentárias fixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , para o mês de dezembro, serão reduzidos para suplementar as despesas com pessoal ativo e inativo e os encargos sociais.
Art. 6.
No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em "Restos a Pagar", condicionada a existência de disponibilidade de caixa para seu efetivo pagamento. § I o Considerar-se-á "Restos a Pagar Processado" toda despesa legalmente empenhada e liquidada, faltando apenas o seu pagamento, considerando-se como despesa liquidada aquela em que o serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, no exercício corrente, bem como atenda as demais condições legais necessárias para o seu efetivo pagamento. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Sf. $0% TtEâi DE MOt/Cue^O DE 2010
§ 2ºConsiderar-se-á "Restos a Pagar Não Processado" toda despesa legalmente empenhada e não liquidada, desde que o serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro do exercício corrente, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor e das demais condições legais necessárias para o seu efetivo pagamento ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente, podendo ser inscrita pelo valor estimado, quando não for possível estabelecer o seu valor real.
Art. 7.
Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual deverão encaminhar aos Núcleos de Análise da Despesa, até o dia 04 de janeiro de 2011, todos os processos que serão inscritos em Restos a Pagar. § I o Restos a Pagar inscritos nas Fontes de Recursos 003, 005, 007, 008, 009, 022, 025, 026, 027, 029, 046, 047 e 070 deverão estar acompanhados de:
Iposição financeira da conta do respectivo Órgão ou Entidade, emitido no Sistema de Administração Financeira e Contabilidade - SAFIC, transação SC74;
IIextrato(s) bancário(s) da(s) respectiva(s) conta(s).
§ 2ºAté o dia 10 de janeiro de 2010, os Núcleos de Análise da Despesa deverão analisar e registrar os Restos a Pagar inscritos de 2010.
Art. 8.
Os Restos a Pagar, referente aos exercícios financeiros de 2008 e 2009, não quitados até o dia 07 de dezembro de 2010, deverão ser baixados. § I o Deverá ser encaminhado à SEF AZ , até a data citada no "caput", a relação de Restos a Pagar 2008 e 2009, transação RAP4 para usuários do SAFIC, de todas as fontes de recursos:
Ido Tribunal de Justiça, devidamente baixados; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°tf. $08 DE âl DE M)MOABW DE 2010
IIdos Órgãos e Entidades da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, para a devida baixa.
§ 2ºOs processos de Restos a Pagar de 2008 e 2009 depois de baixados na contabilidade, permanecerão nos seus respectivos Órgãos ou Entidades, para pagamento, se for o caso, como despesa de exercícios anteriores.
Art. 9.
Deverão ser incorporados no patrimônio todas as aquisições de bens móveis e imóveis, efetivadas no exercício, ainda que o respectivo processo de despesa tenha sido inscrito em Restos a Pagar Processados.
Art. 10.
Quando do pagamento dos processos de Restos a Pagar Não Processados, inscritos pelo valor estimativo médio, conforme § 2 o do art. 6 o deste Decreto devem ser obedecidos os seguintes procedimentos:
Icaso o valor a pagar seja igual ao valor inscrito, efetivase o pagamento normal do processo;
IIcaso o valor a pagar seja menor que o valor inscrito, deverá ser cancelado o saldo do processo de Restos a Pagar;
IIIcaso o valor a pagar seja maior que o valor inscrito será empenhado o valor da diferença, no elemento "despesa de exercícios anteriores".
Art. 11.
Anterior à confirmação dos Restos a Pagar 2010, no SAFIC, e até 12 de janeiro de 2011, deverão ser emitidos os seguintes documentos que comporão o Balancete Mensal de dezembro:
IÓrgãos da Administração Direta:
a)Relatórios da Execução Orçamentária da Despesa, transações SCEO e SCED;
b)Balancete Financeiro da unidade, transação SCBF; x . ^^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âY- $0% DE ZZDüMOVeMbfiO DE 2010
c)Balancete Financeiro Consolidado, transação SCBC.
IIÓrgãos da Administração Indireta:
a)Balancete Patrimonial, transação SCVD;
b)Balancetes Financeiros, transações SCVC e SCVK;
c)Balancete Orçamentário, transação SCVE;
e)Balancete de Verificação, transação SCVF.
Art. 12.
s prazos para elaboração e encaminhamento de Balancetes e Demonstrativos anuais, à SEFAZ, através de Ofício, para consolidação, serão os seguintes:
Iaté 14 de janeiro de 2011, para encaminhamento do Balancete do mês de dezembro de 2010, pelos Órgãos da Administração Direta e suas Autarquias, Fundações Públicas e Fundos;
IIaté 17 de janeiro de 2011, para encaminhamento, pelas Autarquias, Fundações Públicas e Fundos, dos seguintes demonstrativos anuais, extraídos do SAFIC:
a)Balanço Orçamentário, transação bgóOl;
b)Balanço Financeiro, transação bg602;
c)Balanço Patrimonial, transação bg603;
d)Demonstração das Variações Patrimoniais, transação bg604.
Art. 13.
As Empresas Estatais deverão enviar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, através de ofício, até 14 de janeiro de 2011, o Balanço Patrimonial do Exercício de 2010, juntamente com o demonstrativo da composição do patrimônio líquido, posição em 31 de dezembro de 2010, de acordo com Anexo Único deste Decreto. i .-—- N GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2%. p()8 DE oZiDEAWífA/fiW DE 2010
Art. 14.
não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto implicará no bloqueio temporário do repasse de recursos financeiros ao Órgão ou Entidade responsável, até a regularização da pendência.
Art. 15.
A Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , prestará orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 16.
s casos omissos, eventuais questões de entendimento e situações excepcionais serão deliberados pelo Secretário de Estad o da Fazenda.
Art. 17.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S.H de bucoW/Lx? de 2010; 189° da Independência e 122° da República. /BEL^rALDO CHAGAS ( GOVERNADOR DfÔ ESTADO, EM EXERCÍCIO João Andràà^P%elra da Silva Secretário de Estado da Fazenda Maria Lúcia de"Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano ^ :-^^lf"Wafl^iAICffWJflS " Secretário-CJhefe daCnntroladoria-Geral do Estado loão BvscojieJMenaonça Secretário de Estado de Governo DISPOE/04I811I0SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fà $0 % BEJZ DE/W?i/fit/gfl?DE 2010 ANEXO ÚNICO MPRESA: NPJ: DEMONSTRATIV O DA COMPOSIÇÃ O D O PATRIMÔNI O LIQUIDO Posição em 31/12/2010

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