Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27505, de 22 de novembro de 2010
Nº 27505/2010
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°tâ =%%f DE73 DE/WwrAtfÔ/f0DE2OlO Altera o "caput" do art. 484, bem como os seus incisos, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ato COTEPE n° 28, de 02 de setembro de 2010, DECRETA : Art. I o Fica alterado o "caput" do art. 484, bem como os seus incisos, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 484. Fica concedido regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, às empresas de serviços de telecomunicações abaixo relacionadas, a seguir denominadas, simplesmente, empresa de telecomunicação, nos termos deste Capítulo (Convênios ICMS n°s 04/89, 03/98, 126/98, 30/99, 74/99, 88/99, 31/01, 86/01, 73/02, 77/03, 117/03, 08/04, 35/04, 61/05, 98/05, 136/05, 14/06, 48/06, 87/06 e 33/07 e Ato COTEPE n° 28/2010):
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