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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27498, de 16 de novembro de 2010

Nº 27498/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 S¥-43$ DE 77 DE^0V/ÉMBWDE2O1O Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01654/2010-0, de 10 de novembro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Monte Alegre de Sergipe fazendo cumprir a Medida Provisória n° 494, de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010, através do Decreto Municipal n° 095/2010, de I a de novembro de 2010, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos — A V A D AN , na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â f-^3S D E JJ DE fVÚVfWD%ODE 201 0 Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 351/2010, de CODEC, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 095/2010, de I a de novembro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de outubro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii de C^JOÚJUMIO^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^WALDO GH$GAS GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Valmor BarbàsaU$ezer?u Secretário de Esta)(oviavpfraetírutura iflaTJücC Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do De$eJtvoMmen(o Social tosco de Mendonça Secretário de Estudo de Governo — HOMOLOGA/23 HUÍ O SEIDES OLIVEIRA COSTA % SEG O V PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08 DECRETO N° 095/2010 DE 1° DE NOVEMBRO DE 2010 Declara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada pela ESTIAGEM(codar n°NE.SES-12.401). João Vieira de Aragão, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 104 Inciso, XXXIX da Lei Orgânica do Município, e pela Medida Provisória n° 494 de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7257 de 04 de agosto de 2010. Considerando que devido a falta de chuvas nos períodos de agosto a meados de outubro do corrente ano na área rural vem ocasionando a diminuição considerável da capacidade de água nos reservatórios; Considerando que o Município possui um rebanho bovino aproximadamente de 16.000 cabeças, sendo 6.200 cabeças em lactação, e sendo a atividade leiteira a principal fonte de renda da localidade; Considerando que até a presente data não houve precipitações suficientes de chuvas; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; DECRETA: Art. I o . - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por falta de chuvas entre os períodos de I o de agosto a 25 de outubro do corrente ano, e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Monte Alegre de Sergipe. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade, é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa CiviLDoâmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa CrvirCbMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Piano Emergencial de Resposta aos /Desastres^ após adaptado à situação real dess a irregularidade. - AA h s X Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe ^Tel. : (79) 9960-8052 e-mail - pmalegre(âjamigapublica.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 28 de outubro de 2010, devendo vigorar por um prazo de IBO(cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe-SE, I o de novembro de 2010. VIEIRA DE AI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Bn.fl.l /JÁ /2ÔJÔ PUBLICADO EM ^L/LL /)süa Secretário Mun. de Administração Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE ^Tel. : (79) 9960-8052 e-mail - pmalegre(gamigapubüca.com.br^^^^

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