Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27497, de 12 de novembro de 2010
Nº 27497/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE v DECRETO N.°â%-lW DEJl DE ÜOMO(Q,fiO DE 2010
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 51.875.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art T, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009 . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 51.875.000,00 (cinqüenta e um milhões oitocentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 288453002.0294 - Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios TP 99 -Estado de Sergipe 3340.00 -Outras Despesas Correntes R$ 50.075.000,00 (000) 3340.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 1.800.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 51.875.000,00 TOTAL R$ 51 875.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revoqam-se as disposições em contrário. Aracaju, jj. de c^ccSVuJuc?óe 2010; 189° da Independência e 122° da República. /BÜÍvald o p^ga s SilvíC Governador do Estado, em Exercício Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João AndrkàVMeirà da Silva Secretário de Braduria Fazenda 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO J^L°Í? W DE A/UWTilfôfjO Dfc2010 fosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo