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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27492, de 11 de novembro de 2010

Nº 27492/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z% ^3â D E 06 DE fiJOümôéo DE 2010

Homologa a Portaria n°. 45, de 22 de outubro de 2010, da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que Constitui comissão técnica e designa membros, pará elaborar relatório de gestão do quadriênio 2007-2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 45, de 22 de outubro de 2010, da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que Constitui comissão técnica e designa membros, para elaborar relatório de gestão do quadriênio 2007-2010.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 02 (dois) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente dos Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o dp^Decíeto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ^ ^ ^ , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°3LZ ^ Ü DE Qt DE UtoÇHfeo DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, õí de OWjz^rtfasO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. yéELIVALDO CH^AS SU$% ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM^XER€f€ZO ião Bosco de Mendonça Secretaritnte-E$tadQde Governo HOMOLOGA/992010 egrase PORTARIAM " 45 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 Constitui comissão técnica e designa servidores da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE para elaborar relatório de gestão do quadriênio 2007-2010. O Diretor-Presiden(e da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso das atribuições legais e regulamentar, e em conformidade com o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007: CONSD)ERANDO a necessidade de registrar as ações desenvolvidas nos últimos quatro anos no âmbito da SEGRASE; CONSIDERANDO que será necessário fazer diversos levantamentos e análises. RESOLVE: Art. I o - Criar comissão técnica para elaborar relatório de gestão pormenorizado, destacando realizações da SEGRASE nos últimos quatro anos. Art. V - Ficam designados 04 (quatro) servidores, abaixo discriminados, para constituírem comissão, descrita no art. I o desta Portaria, de acordo com o art. 5 o , inciso IX do Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007: PRESIDENTE: CPF. Autimira Maria de Meneses 004.558.675-69 MEMBROS: Marlene Carvalho Oliveira 839.337.275-53 Marcos Antônio P. Nascimento 235.722.215-87 Micherlyne Cristina Silva Mota 839.337.275-53
Art. 3.
- A referida Comissão terá prazo de 02 (dois) meses para conclusão dos trabalhos aos quais se destinam, podendo ser prorrogado por mais dois meses, elaborando, por fim, relatóri o pormenorizado.
Art. 4.
" - Pela participação nesta Comissão, os seus respectivos membros perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pelo Decreto n° 24.571, de 31 de Julho de 2007.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2010. s PUBLIQUEsSEfDÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE LUIZ EDUARDO ACVES DE OLIVA Di retor-Presid ente Rua: Propriá, 227 - CENTRO - Aracaju/SE - CEP 49.010-020 Telefone: (79) 3205-7400 - Telefax: (79) 3205-7404 CPNJn° 13.085.519/0001-61

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