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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27491, de 11 de novembro de 2010

Nº 27491/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^. V$J D E ^ í DE tÜOVCMttO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 46, de 22 de outubro de 2010, da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que Constitui comissão técnica e designa membros, para realizar cobrança aos devedores da Empresa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 46, de 22 de outubro de 2010, da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que Constitui comissão técnica e designa membros, para realizar cobrança aos devedores da Empresa.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 02 (dois) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente dos Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais ré gu lares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV^de-art7"4 0 nde x Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° OilM%l TSE Oi TSE Nõve(A(ptO DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de MõV?wfasO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. tàífvALDO CHAGAS SIJ$K^ ( GOVERNADORDO ESTADO, JàãQBósco de Mendonça Secretário ae nstad(Tde Governo HOMOLOGA/982010 PORTARIAM " 46 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 Constitui comissão técnica e designa servidores da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE para realizar cobrança aos devedores da Empresa. O Diretor-Presidente da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso das atribuições legais e regul ámen tares, e em conformidade com o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007: CONSIDERANDO a grande quantidade de devedores da SEGRASE, o que ocasiona muitas vezes a perda de recursos financeiros CONSIDERANDO a necessidade de realizar cobrança efetiva aos devedores. RESOLVE: Art, 1° - Criar comissão técnica para realizar cobrança a todos os devedores da SEGRASE.
Art. 2.
- Ficam designados 04 (quatro) servidores, abaixo discriminados, pará constituírem comissão, descrita no art. I o desta Portaria, de acordo com o art. 5 o , inciso IX do Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007: PRESIDENTE: CPF. Maria Edmary Valadares da Silva 068.537.735-00 MEMBROS: Lília de Castro Pimenta Santos 870.322.015-04 Eridalto de Souza 443.144.185-91 Teresa Raissa Santos Lima 019.452.765-41
Art. 3.
- A referida Comissão terá prazo de 02 (dois) meses para conclusão dos trabalhos aos quais se destinam, podendo ser renovado por mais dois meses, elaborando, por fim, relatório pormenorizado.
Art. 4.
- Pela participação nesta Comissão, os seus respectivos membros perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pelo Decreto n° 24.571, de 31 de Julho de 2007.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2010. PUBLIQUE-SPr^p-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE JUIZ EDUARDO ALVES DE OLIVA Diretor-Presidente í Rua: Propriá, 227 - CENTRO - Aracaju/SE - CEP 49.010-020 Telefone: (79) 3205-7400 - Telefax: (79) 3205-7404 CPNJn° 13.085.519/0001-61

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