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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27490, de 11 de novembro de 2010

Nº 27490/2010

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I II III IV Art. 2. Art. 3.
2 artigos

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$,Wgp DE0Í DE/L/Wf/W/d%f?DE 2010

Altera o art. 2 o do Decreto n° 25.838, de membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde - CES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130 de 02 de abril de 2007, combinado com disposições da Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Saúde - CES, DECRETA : Art. I o Fica alterado o art. 2 o do Decreto n° 25.838, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,QÍ de Mam^^ de 2010; 189° da Independência e 122" da República. y^ElSfALDO QZAGAS ÉtvA / GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Môniçja$a)jjpfmC(ie Carvalho Secretária de Estadó-da Saúde ao Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Go verno ALTERA/04031110 SES OLIVEIRA COSTAlgSECOV

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