Art. 6. 🔗 Revogam-se as disposi¢ées em contrario. Aracaju, 05 de mowrrtheo de 2010; 189° da Independéncia e |22° da Republica. ee MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Monica Sampaiode Carvalho CDi da Satide ban BED, ce Secretario de Estado de Governo HOMOLOGA/972019 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE GABINETE DO SECRETARIO PORTARIA N° 419, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 Constitui, no Ambito da Secretaria de Estado de Satide - SES, Comissdo para Recebimento e Conferéncia de Medicamentos e Materiais MédicoHospitalares, e da Providencias correlatas. ASecretaria de Estado da Saude, no uso de suas atribuigdes que Ihe sao conferidas nos termos dos incisos II e VII do art. 90 da Constituigao do Estado de Sergipe, de conformidade com a Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007 e com o que determina os ants. 277 a 282 do Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de Sergipe, Lei ” 2.148, de 21/12/1977, e ainda observando o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, além do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007: Considerando a necessidade de o ALCEN - Almoxarifado Central da Secretaria de Estado da Satide possuir um rigoroso controle de entrada e saida de Medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares a ele afeitos; Considerando cumprir 0 preconizado no Art. 15, §8°, “a”, da lei 8.666/93 que Sslabelece que o recebimento de material de valor superior a R$ 150.000,00 (cento e anguenta mil reais), para a modalidade convite, devera ser confiado a uma comissao de, no minimo, vonsiderando que a tarefa a ser desempenhada pelos integrantes da comissao foge tina funcional, por se tratar da responsabilidade na efetivagao do recebimento de fae entos @ materiais que comporao o patrim6énio da Secretaria de Estado da © Junto aos Orgao de controle sejam internos e ou externo. ogtiderando que a atuagao dos membros da comissao podera ocorrer em hordrio Stender apecente, uma vez que a farefa de recebimentos e entrega possa se Sendo Sle ©m do hordrio normal de expediente, adentrando no horario Lasonic pri ste uma vez iniciada nao deve ser interrompida, para a seguranga da RESSO1 ye Ad, 40 ; Materiais Designar para compor a Comissdo de Recebimento de Medicamentos e” Sstado da ec"lco-Hospitalares do ALCEN — Almoxarifado Central da Secretaria de W aude os servidores abaixo relacionados, sob a Coordenagao do primeiro: ESLey VARCOs NDRADE COSTA - RG.: 1.440882 - SSP-SE, e CPF.: 002.118.285-05;. MANUE? CONC - 311.961.525-00; U EIGAO — RG.: 757.666 - SSP-SE e CPF.: 311.961. : @ RL MESSIAS DOS SANTOS — RG.: 659.466 - SSP-SE e CPF.: 382.448.535- An "Mining — 'ecebimento de materiais e de equipamentos devera ser atestado n Or ; 02(dois) membros da comissdo; fee GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE GABINETE DO SECRETARIO A Comissao tera as seguintes atribuigées: |- Acompanhar de forma sistematica OS procedimentos de recebimento dos medicamentos e@ materiais médico-hospitalares adquiridos pela Secretaria de Estado An. 3°. ga Saude; me ; || - Responsabilizar-se pelo atesto do recebimento dos medicamentos e nateriais médico-hospitalares mediante carimbo especifico; lll - Encaminhar a Geréncia do Almoxarifado Central - ALCEN relatério dos pens recebidos com as respectivas notas fiscais atestadas para que sejam encaminhadas a Diretoria Financeira da Secretaria de Estado da Satide para orocessar 0 pagamento; lV — Responsabilizar-se pelo registro dos bens, através de procedimentos especificos; Ar. 4° - O horario de recebimentos e de saida de materiais e equipamentos do Almoxarifado Central - ALCEN dar-se-a em horario estabelecido pelo Setor, com o aval da Secretaria de Estado da Satide, devidamente divulgado por Comunicagao Intema para todas as unidades e setores da SES; At. 5°- A comissao ora instaurada tera a duracdo de 01(um) ano, podendo ser sorTogada por igual periodo, a critério da Secretaria de Estado da satide; AL 6° - Pela participagdo na comissao de que trata esta Portaria, cada membro “oebera um Adicional de Participagao em Comissdo de Trabalho equivalente a 30 ima) vezes 0 valor da Unidade Fiscal Padrao do Estado de Sergipe — UFP/SE, a ti Pago mensalmente, durante o periodo de duraga&o dos trabalhos da Comissdo, "iome estabelecido no Decreto n° 24.571, de 31/06/2007. “ag "Esta Portaria entrara en vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus "$201 de agosto de 2010/e revogando as disposi¢des em contrario. Dé-se Cia. = Ciéncia, Cumpra-se e Publique-se. G jz Niele da Secretaria de Estado de Satide, em Aracaju/SE, aos 28 de outubro de MOn Seretsn SAMPAIO DE CARVALHO da Satide