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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27484, de 9 de novembro de 2010

Nº 27484/2010

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G q vi lt oh Epogs, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°XF- 4 34 DE 05 DENWwemse0 DE 2010

Homologa a Portaria n°. 419/2010, de 28 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Satide - SES, que constitui Comissio para Recebimento e Conferéncia de Medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares, e da outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢ao Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispde o Decreto n°. 24.571, de DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria n°. 419/2010, de 28 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Satide - SES, que constitui Comiss&o para Recebimento e Conferéncia de Medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares, aqual com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissao de que trata o art. 1° deste Decreto tera a duracao de 01 (um) ano, e os seus membros farao reunides periddicas, Nelstradas em ata propria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente a Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do més subseqiiente, telatério detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissifo, sob Pena de desfazimento da mesma. realizad Art, 3° A substituigéio de integrantes da Comiss&o podera ser ever © por meio de portaria de lavra do Secretario de Estado da Satide, que Ser enviada para o Secretario de Estado de Governo para que este tome “clmento e adote as medidas necessérias para a sua publicag¢ao. Cada ser: Art. 4° Pela participagaéo na Comissao instituida por este Decreto, deve "Vidor, sem prejuizo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, . se nibier um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) Pag0 me wot da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrao do Estado de Sergipe), a ser es ciate mente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, julh €nte o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de Ode 2007. La AC GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°27 474 DE 05 DENovimA2o DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao, oagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2010. retroag
Art. 6.
Revogam-se as disposi¢ées em contrario. Aracaju, 05 de mowrrtheo de 2010; 189° da Independéncia e |22° da Republica. ee MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Monica Sampaiode Carvalho CDi da Satide ban BED, ce Secretario de Estado de Governo HOMOLOGA/972019 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE GABINETE DO SECRETARIO PORTARIA N° 419, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 Constitui, no Ambito da Secretaria de Estado de Satide - SES, Comissdo para Recebimento e Conferéncia de Medicamentos e Materiais MédicoHospitalares, e da Providencias correlatas. ASecretaria de Estado da Saude, no uso de suas atribuigdes que Ihe sao conferidas nos termos dos incisos II e VII do art. 90 da Constituigao do Estado de Sergipe, de conformidade com a Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007 e com o que determina os ants. 277 a 282 do Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de Sergipe, Lei ” 2.148, de 21/12/1977, e ainda observando o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, além do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007: Considerando a necessidade de o ALCEN - Almoxarifado Central da Secretaria de Estado da Satide possuir um rigoroso controle de entrada e saida de Medicamentos e Materiais Médico-Hospitalares a ele afeitos; Considerando cumprir 0 preconizado no Art. 15, §8°, “a”, da lei 8.666/93 que Sslabelece que o recebimento de material de valor superior a R$ 150.000,00 (cento e anguenta mil reais), para a modalidade convite, devera ser confiado a uma comissao de, no minimo, vonsiderando que a tarefa a ser desempenhada pelos integrantes da comissao foge tina funcional, por se tratar da responsabilidade na efetivagao do recebimento de fae entos @ materiais que comporao o patrim6énio da Secretaria de Estado da © Junto aos Orgao de controle sejam internos e ou externo. ogtiderando que a atuagao dos membros da comissao podera ocorrer em hordrio Stender apecente, uma vez que a farefa de recebimentos e entrega possa se Sendo Sle ©m do hordrio normal de expediente, adentrando no horario Lasonic pri ste uma vez iniciada nao deve ser interrompida, para a seguranga da RESSO1 ye Ad, 40 ; Materiais Designar para compor a Comissdo de Recebimento de Medicamentos e” Sstado da ec"lco-Hospitalares do ALCEN — Almoxarifado Central da Secretaria de W aude os servidores abaixo relacionados, sob a Coordenagao do primeiro: ESLey VARCOs NDRADE COSTA - RG.: 1.440882 - SSP-SE, e CPF.: 002.118.285-05;. MANUE? CONC - 311.961.525-00; U EIGAO — RG.: 757.666 - SSP-SE e CPF.: 311.961. : @ RL MESSIAS DOS SANTOS — RG.: 659.466 - SSP-SE e CPF.: 382.448.535- An "Mining — 'ecebimento de materiais e de equipamentos devera ser atestado n Or ; 02(dois) membros da comissdo; fee GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE GABINETE DO SECRETARIO A Comissao tera as seguintes atribuigées: |- Acompanhar de forma sistematica OS procedimentos de recebimento dos medicamentos e@ materiais médico-hospitalares adquiridos pela Secretaria de Estado An. 3°. ga Saude; me ; || - Responsabilizar-se pelo atesto do recebimento dos medicamentos e nateriais médico-hospitalares mediante carimbo especifico; lll - Encaminhar a Geréncia do Almoxarifado Central - ALCEN relatério dos pens recebidos com as respectivas notas fiscais atestadas para que sejam encaminhadas a Diretoria Financeira da Secretaria de Estado da Satide para orocessar 0 pagamento; lV — Responsabilizar-se pelo registro dos bens, através de procedimentos especificos; Ar. 4° - O horario de recebimentos e de saida de materiais e equipamentos do Almoxarifado Central - ALCEN dar-se-a em horario estabelecido pelo Setor, com o aval da Secretaria de Estado da Satide, devidamente divulgado por Comunicagao Intema para todas as unidades e setores da SES; At. 5°- A comissao ora instaurada tera a duracdo de 01(um) ano, podendo ser sorTogada por igual periodo, a critério da Secretaria de Estado da satide; AL 6° - Pela participagdo na comissao de que trata esta Portaria, cada membro “oebera um Adicional de Participagao em Comissdo de Trabalho equivalente a 30 ima) vezes 0 valor da Unidade Fiscal Padrao do Estado de Sergipe — UFP/SE, a ti Pago mensalmente, durante o periodo de duraga&o dos trabalhos da Comissdo, "iome estabelecido no Decreto n° 24.571, de 31/06/2007. “ag "Esta Portaria entrara en vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus "$201 de agosto de 2010/e revogando as disposi¢des em contrario. Dé-se Cia. = Ciéncia, Cumpra-se e Publique-se. G jz Niele da Secretaria de Estado de Satide, em Aracaju/SE, aos 28 de outubro de MOn Seretsn SAMPAIO DE CARVALHO da Satide

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