Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27481, de 8 de novembro de 2010
Nº 27481/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W$flwt DE0J DE^Ol/eMfW DE 2010
Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 21 do Decreto n° 25.099, de 29 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal — UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos técnicos indispensáveis ao gerenciamento, coordenação e avaliação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal —PNAGE/SE, de que trata o Decreto n° 25.099, de 29 de fevereiro de 2008, prorrogado pelo Decreto n° 25.745, de 26 de novembro de 2008, DECRETA : Ar t I o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2011, o prazo estabelecido no art. 21 do Decreto n° 25.099, de 29 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, alterado pelo Decreto n° 25.7^5y-de-26 de novembro de 2008. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â +-H% / DE õS nEjJoveuáóo DE 2010