Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27479, de 8 de novembro de 2010
Nº 27479/2010
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A 4^7 4 D E OS DE(UWfM fao DE 2010
Concede crédito fiscal presumido do ICMS, na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e na aquisição do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e equipamentos destinados ao seu funcionamento, a contribuintes usuários de ECF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto nos Convênios ICMS n°s 154 e 155, ambos de 24 de setembro de 2010, DECRETA : Art. I o Fica concedido crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente à aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que atenda aos requisitos definidos no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 e no Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, de 80% (oitenta por cento) do valor de aquisição do equipamento, cuja efetiva utilização deste equipamento se inicie até 31 de dezembro de 2010 (Convênio ICMS 154/2010).