Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27478, de 8 de novembro de 2010
Nº 27478/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°UI-Vtf DE(%f DE fiJoveiAféo DE 2010
Altera a alínea "c" do inciso V do § 2 o do art. bem como acrescenta os itens 161 e 162 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 127, 144 e 151, de 24 de setembro de 2010, e no Convênio ICMS n° 160, de 07 de outubro de 2010, DECRETA : Art. I o Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS , aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: o do art. 681: "c) às operações realizadas entre contribuintes do Estado de Sergipe e do Estado: 1. do Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo e do Distrito Federal (Convênios ICMS n°s 146/06, 19/08, 65/08 e 25/2010 e Despacho CONFAZ n° 350/2010); 2. de Santa Catarina, em relação aos produtos relacionados nos itens IV, V, VI, X, XI, XIV, XV e XVI da Tabela GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á,?.^ f D E OS DE floveVLeeo DE 2010 IV do Anexo IX deste Regulamento (Convênio ICMS n° 127/2010);" (NR)
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