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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27478, de 8 de novembro de 2010

Nº 27478/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°UI-Vtf DE(%f DE fiJoveiAféo DE 2010

Altera a alínea "c" do inciso V do § 2 o do art. bem como acrescenta os itens 161 e 162 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 127, 144 e 151, de 24 de setembro de 2010, e no Convênio ICMS n° 160, de 07 de outubro de 2010, DECRETA : Art. I o Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS , aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: o do art. 681: "c) às operações realizadas entre contribuintes do Estado de Sergipe e do Estado: 1. do Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo e do Distrito Federal (Convênios ICMS n°s 146/06, 19/08, 65/08 e 25/2010 e Despacho CONFAZ n° 350/2010); 2. de Santa Catarina, em relação aos produtos relacionados nos itens IV, V, VI, X, XI, XIV, XV e XVI da Tabela GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á,?.^ f D E OS DE floveVLeeo DE 2010 IV do Anexo IX deste Regulamento (Convênio ICMS n° 127/2010);" (NR)

II

Art. 2.
O Item 34 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos Itens 161 e 162 à sua Tabela, com a seguinte redação: "161 (Conv. ICMS 160/2010) (Conv. ICMS 160/2010) Piridostigmin a Natalizumabe 2933.39.89 3002.10.99 Piridostigmina 60 mg (por comprimido) Natalizumabe 300 m S (P or frascoampola) 3003.90.79 3004.90.69 3004.10.39"
Art. 3.
Ficam revogados, a partir da data de publicação deste Decreto, o inciso XXVI do art. 14 e o art. 745, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4.
Ficam convalidados, no período compreendido entre I o de outubro de 2009 e 15 de dezembro de 2009, os procedimentos adotados pelas montadoras e importadoras de veículos automotores ao utilizarem, naquele período, os percentuais estabelecidos nas alíneas "x" e "y" dos incisos I e II do parágrafo único do art. 701 do Regulamento do ICMS, com redações dadas pelo Decreto n° 26.831, de 04 de janeiro de 2010 (Convênio ICMS n° 144/2010).
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2010, exceto em relação ao:
Iseu art. 2 o , que acrescenta os itens 161 e 162 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I do RICMS, que prqduz^seus efeitos a partir de fl° de dezembro de 2010; -f) M"^ f/^^z=-^f (^Cl GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°XIy?f D E 0$ DWOi/ZM(SsCO DE 201 0
IIseu art. 3°, que convalida procedimentos, que produz seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2010.
Art. 6.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Q$ de màtrí^h-^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^,^.^04^-—- MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR D(^ESTADO João Andlrb^kãúeMa da Silva Secretátkfae B$tado^ãa Fazenda ião Éoscfúfe Mendonça Secreithio de Estudo de (Governo ALTERA/460411 10 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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