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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27477, de 8 de novembro de 2010

Nº 27477/2010

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01613/2010-1, de 03 de novembro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentam ento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Porto da Folha fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 158/2010, de Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - A V A D AN , na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 345/2010, de CODEC, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á?. Y?fD E 0jTT)ElÜõi/eiH0cD DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 158/2010, de 24 de outubro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de outubro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de /MOÜ-J^J^^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. , , ^^^^^^tJ2^í^ MARCELODÉÍ)A CHAGAS GOVERNADOR Valmor BàrbàsaXBe%erra Secretário de EstadoX DO ESTADO ddU^tfpaestrutura lana L,acrSilva Secretária de Estado daJmJiisão, Assistência e do Desenvolvimento Social JaqoBosco demenãonça Secretário dê Estaao de Governo HOMOLOGA/200411 10 SEIDES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA GABINETE OO PREFEITO DECRETO N" 158/2010 DE 24 DE OUTUBRO DE 2010 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZARA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). O Senhor Manoel Gomes de Freitas, Prefeito Municipal de Porto da Folha, Estado de Sergipe no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Medida Provisória n° 494 de 02 de Julho de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.257 de %4 ú% JVgrato de Hfttk CONSIDERANDO que a situação de anormalidade se agravou na zona rural do município de Porto da Folha-SE, cora a falta de água, gerando sede para as famílias e para os animais. CONSIDERANDO que no município de Porto da Folha - SE, mesmo havendo alguns tanques, açudes, com uma reserva de água, as cisternas já se encontram vazias. Os índices meteorológicos relatam que em pouco tempo essa situação poderá se agravar. CONSIDERANDO que não hà registro de precipitação pluviométrica há mais de 40 dias, com a escassez de água, a produção de leite poderá ter redução, afetando também as principais culturas agrícolas do Município, conforme AVADAN e relatório técnico da Envdagço (Empusa de D^^uvíetomevAo Agropecuário do Estado de Sergipe), conforme prova documental em anexo. CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; CONStnERANBO gar em acorâv com a Residução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; Praça: Padre Manoel de Oliveira - n° 851 - Centro - Porto da Folha/SE Fone J7S) 9977D25B Fax. (79) 3349 - 1299 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA GABtMCTeOO PREFEITO DECRETA:
Art. 1.
" Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada coma SUuaçiw dc Eravr"çsicia. a a área rural do Município de Porto da Folha. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural âcatc Ji/ixtíüctptot, comAKmf pntvz â$eiãmeftâ$ psüafoe$ecíóii pc)o Vormu)kno de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada e prova documental, anexos a este decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município^ sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 24 de Outubro de 2010, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo línico: O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto da Folha-SE, 24 de Outubro de 2010. MANOfíL GOHf^B E FREITAS tunicipal Praça Padre Manoel de Oliveira - n° 851 - Centro - Porto da Foiha/SE Fone (/9)9977ü256 Fax (TO)JJííJ 129Q

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