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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27476, de 8 de novembro de 2010

Nº 27476/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍLW I D E 05 DE A/O(/W/6%, DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01615/2010-0, de 03 de novembro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentam ento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Gararu fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 024/2010, de 28 de outubro de 2010, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - A V A D AN , na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 348/2010, de COOBC, ^. X^2) W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° %stM%G D E 05 DE A/^^W/%)DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Gararu, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 024/2010, de 28 de outubro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de outubro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de /ft$uywá^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. l . MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Em Secretário de Esi ezerra - Ut nffraestr utura xaria LMCI Silva Secretária de Bstadíul(Llnclusão, Assistência e da^Desenvolvimeíito Social ió Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/22041110 SEIDES OLIVEIRA COSTA(g!SEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DECRETO NS 024/2010 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES-12.401). O Senhor João Francisco Albuquerque de Oliveira, Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Medida Provisória n^ 494 de 02 de Julho de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n? 7.257 de 04 de Agosto de 2010. CONSIDERANDO que a situação de anormalidade se agravou na zona rural do município de Gararu-SE, com a falta de água, gerando sede para as famílias e para os animais. CONSIDERANDO que no município de Gararu-SE, mesmo havendo alguns tanques, açudes, com uma reserva de água, as cisternas já se encontram vazias. Os índices meteorológicos relatam que em pouco tempo essa situação poderá se agravar. CONSIDERANDO que não há registro de precipitação pluviométrica há 30 dias, com a escassez de água, a produção de leite poderá ter redução, afetando também as principais culturas agrícolas do Município, conforme AVADAN e prova documental em anexo. CONSIDERANDO que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n 9 . 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; Pl—^-^ ^ IIHIIAAUI I ^AnfJnrA /^Anf — "/" - ^NDi 1 -a 11 o RRQ/nnni-17 - TPI - /791 3354-1240 - CEP: 49830-000 - Gararu/Se ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DECRETA:
Art. 12.
Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Gararu. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada, conforme anexos a este decreto.
Art. 22.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 32.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 28 de outubro de 2010, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único: O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 28 de outubro de 2010. JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal fwoi I Q 110 cfíQ/nnn-1.17.Te1 - Í7QX "í-ÍRA-l^iin-nFP. AqRífUinn • fínraru/^p

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