Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27476, de 8 de novembro de 2010
Nº 27476/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍLW I D E 05 DE A/O(/W/6%, DE 2010
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01615/2010-0, de 03 de novembro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentam ento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Gararu fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 024/2010, de 28 de outubro de 2010, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - A V A D AN , na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 348/2010, de COOBC, ^. X^2) W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° %stM%G D E 05 DE A/^^W/%)DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Gararu, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 024/2010, de 28 de outubro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.