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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27475, de 8 de novembro de 2010

Nº 27475/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S- ? W D E 05 DE fUW€M(féeo D E 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01616/2010-5, de 03 de novembro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentam ento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Poço Redondo fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 130/2010, de Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 346/2010, de CODEC, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â W?f D E $ÍÍDEfl/Ovewfr° DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 130/2010, de 26 de outubro de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de outubro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O5 de /US^P^^° de 2010; 189° da Independência e 122° da República. p fi MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Secretário de E. arbos a Bezerra i aAiÇcetestrutura Secretária de Estadgjtgjnclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social tão BoscojleJdendonirU Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/19041110 SEIDES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 130/2010 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010 DECLARA SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM PARTE DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE. SES-12.401). ENOQUE SALVADOR DE MELO, Prefeito Municipal de POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Medida provisória n° 494 de 02 de Julho de 2010 regulamentada pelo decreto Federal n° 7275 de 04 de Agosto de 2010 e pela Resolução n° CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município de Poço Redondo no período de Abril a Setembro de 2010, período de inverno na região, tiveram distribuições irregulares em várias comunidades; CONSIDERANDO que a situação de estiagem se agravou na zona rural do Município, com falta de água potável pará consumo humano, por falta de encanação de água, apesar da proximidade do Rio São Francisco que corta mais de 20 km dentro do Município; CONSIDERANDO que 74% da população do Município vive no meio rural e não dispõe de estrutura hídrica, sanitária, educacional e social, que atenda as necessidades das famílias; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução N°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; Prefeitura Municipal de Poço Red^J^Av . 31 de Março, 363 CNPJ 13.114004/0001-42 PUÇO Redondo - Sergipe Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO CONSIDERANDO que há um contingente grande de famílias, sendo 15 Acampamentos e 16 Assentamentos em área de Reforma Agrária, que corresponde aproximadamente 6.000 mil pessoas, em um universo de 30 mil habitantes no Município, e que não dispõem das condições necessárias pará viver nos seus lotes de terra, sem água pará o consumo humano e de sobrevivência mesmo; CONSIDERANDO que as políticas públicas de estruturação hídrica, que minimizassem os efeitos da falta de água no período de estiagem nas comunidades e principalmente nos Assentamentos, não chegaram de forma efetiva, sempre se recorrendo a caminhões pipas em vez de água tratada e encanada; CONSIDERANDO que os produtores rurais estão comprando água potável para consumo humano, onde a carrada de água varia de oitenta até cento e cinqüenta reais, vendendo assim, o que tem pará não morrer de sede; CONSIDERANDO por fim, que muitas comunidades da área rural afetada pela estiagem, embora tenham encanação da DESO, há meses os usuários não recebem água e nem assistência da empresa, a exemplo de Pioneira, Jacaré-Curituba, São José, N. Sra. da Conceição, bairro São José e outras. DECRETA: Art I o . Fica decretada a existência de situação anormal provocada pela má distribuição das chuvas no período de Abril a Setembro, e caracterizada como Situação de Emergência, em parte da área rural do Município de Poço Redondo/SE. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN.
Art. 2.
Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - i ^ 2 Prefeitura Municipal Jé Poço Redondo, Av. 3 L de Março, 363 CNPJ 13.114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 26 de Outubro de 2010, por um prazo de 90 (Noventa) dias. Parágrafo I o - O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 dias. Parágrafo 2 o - Durante a vigência da situação de Emergência assumida pelo Município, as festas de responsabilidade Municipal estão suspensas. Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Redondo/SE, 26 de Outubro de 2010. ENOQUE SALVADOR DE MELO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Em, ^/^/„ ^ Prefeitura Municipal de Poço Redondo, Av. 31 de Março, 363 CNPJ 13.1 14004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe /mí n -i-i-)-T U M í 110 1 i n u i i -in -

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