Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27474, de 8 de novembro de 2010

Nº 27474/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^. W D E OS DE$Jõi/eMÓ^O DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01614/2010-6, de 03 de novembro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 03 (três) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentam ento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nossa Senhora da Glória fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 991/2010, de 25 de outubro de 2010, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 347/2010, de CODEC, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â 7 V?^ D E 0 ^ D E /y^(/fW/%O D E 201 0 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 991/2010, de 25 de outubro de 2010, d o respectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 05 de /PttfrMtfJhsO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ A eU^k MARCELO DÉBA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Secretário de erra fá Infraestrutura Maria Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do DeseHvblvimenio Social JoaaJ$fisco de Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/210411 10 SEIDES OLIVEIRA COSTAigSEGOV X ESTADO DE SERGIPE DECRETO N° 991 De 25 de outubro de 2010 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA PELA ESTIAGEM (codar n° NE.SES -12.401). Luana Michele de Oliveira Silva, Prefeita do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, no usto de 9üks atribuições legais conferidas pelo Artigo 45. inciso IV da LéT Orgânica do Município de^Nossa Senhora da Glória. Estado de Sergipe, e de acordo adm a MEDIDA PROVISÓRIA n° 494 de 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.257 de 04 de agosto de 2010 e, A- -" CONSIDERANDO que devidofà igeop ^ efialt a de chuvas na zona rural desde o início do mês r de setembro iló^orreji(feâp^^tíalionando^^ diminuição considerável da capacidade de água fios léservatorros? 8 ^ CONSIDERANDO que o municí^lí^cerffo da bacia leseira da região, fonte de renda principal dá localidade; , . CONSIDERANDO que até a presente data não houve precipitações suficientes de chuvas. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a existência de situação anormal provocada por por falta de chuvas, e caracterizada corno SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área rural do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado ij e Sergipe. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas paradgrarea rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- O Chefe do Poder Executivo poderá abrir crédito no Orçamento Geral do Município para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto, caso necessário. o— - EV/„ mrtM torreira Tentos. 120. Centro, CEP 49680-000 - Nossa Senhora da Glória - SE ESTADO DE SERGIPE Parágrafo Único - Os procedimentos administrativos deverão manter-se simplificados e agilizados pará o atendimento das ações emergenciais que fizerem necessárias, observando^seno que couber, o disposto no artigo 24, inciso Wrda Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias. i % i I ; : Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e ojtefíta) 4ias. J ; i l - • "í - ", • H Gabinete da Prefeita do Município de Hossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, em 25 de outubro de 2Í)ÃK fc ^::^W-- L • • t - ^ , .V^ggk. " W P/-/TFilemon Bezerra Lemos, 120, Centro, CEP 49680-000 - Nossa Senhora da Glória - SE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.