GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âJ. c /?i D E Otf DE frjox/êfriffto DE 2010
Homologa a Portaria n°. 155/2010, de 21 de junho de 2010, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que constitui Comissão Especial de Trabalho, para elaboração de Minuta do Projeto de Reforma do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada Portaria n°. 155/2010, de 21 de junho de 2010, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que constitui Comissão Especial de Trabalho, para elaboração de Minuta do Projeto de Reforma do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente da Fundação Renascer, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto não será remunerada. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ZWtd DE OH DE ftove Mfito DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OH de M$sMrf%^^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^,S^ÁL— MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ^ig^cfstfvi Secretária de Estado da Inclukãeffíssistência e do Desenvolvimento Social ão Bosco de Mena ,stado de Governo HOMOLOGA/812010 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 155/2010 21dejunhode2010 CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO, PARA ELABORAÇÃO DE MINUTA DO PROJETO DE REFORMA DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE. A Diretora Presidente da Fundação RENASCER do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do Estatuto da Fundação RENASCER do Estado de Sergipe, com arrimo no Art. 185 e seguintes da Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 19Ç7 4§statuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e ainda nos termos^f(âtoaàçtos Estaduais n° 24.214/07 e n° 24.571/07, vm e competências da Fundação sfffnsj na proteção das crianças e dos P d i fo4 RENASCEQf o%tad3d e %GÜe i adolescente^!! WtuaçãaWe Ascp e SC^g Jcvt criar mecanismos d^NorKMniTüciniial da Fundação f ^Ik$"?MW^ princípios da ,onsiden capazes de atender a complexidade Renascer, com base nos princimos d( prioridade absoluta e do ser huma%o ei ConaMeHh%^k f a PuÃdação Renascer 6 vinmtlada a 09 (nove) qpidkidef de m$wW^(g^jgancas e adolescentes em situação de risco pessoal e sociaf" ^ Considerando que esta Fundação é responsável pela execução de medidas protetivas e socioeducativas determinadas pelo Poder Judiciário; Considerando que a Renascer sofreu várias alterações previstas nas Leis n° 2.960/91, n° 3.242/92 e n° 4.749/03; Considerando a necessidade de condensar e adequar os princípios vinculados às crianças e adolescentes previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e do Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando a necessidade de elaboração de um novo Estatuto com alinhamento conceitual, estratégico e operacional, estruturado, principalmente, em bases éticas e pedagógicas; Rna Dr f amito (lama Mnrenn S/N - Cnm MMiri I Í7Q1 T)IO.")lAn —TFI /FÁ V f?m TH O TI IO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE Considerando ainda que, pará a operacionalização e execução de políticas públicas de atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco e em conflito com a lei, torna-se imprescindível que a RENASCER seja regida por um Estatuto adequado ao ordenamento jurídico vigente, mormente o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE: RESOLVE: Art. I o - Constituir, no âmbito da Fundação RENASCER do Estado de Sergipe Comissão Especial de Trabalho, pará elaboração de Minuta do Projeto de Reforma do Estatuto da FundaTÊohENASCER do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- A Comis§af Ihpecial de Trabalho terá a seguinte composição: 1. Payfo Costtâjün%kW:PF n° 366^15.085^) 2. M^a/WMO^soAg^-Cgny3l ^ ArL)° - O ^a^pammakraca o aós trabalhos da^Comissão constituída deve ser por um peHodoyL U6 (yeis^ieses, po^gfkggp gdbgwiamor Wh
Art. 4.
- Os componentes desmCo técnico tiju adicional no%alor inciso Dd parágrafo 1° do%rt ode pani idade Fiscal "05.35695. pm trabalho , conforme Art, S^EsW^^^mnãr a oP^ghyia data de sua Publicação, com efeitos retroativos a partir ^2 1 (^junho de 2010. ^
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ANTONíS^ffiTÃM^ÍEZES DIRETORA - PRESIDENTE Rua llr ( amilo dam a Mnrpnn S/Kl — Oi m M^Hin I f^Q^ 111Q -)ICP, Tti ic A v /-rni -nift -i I
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