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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27470, de 5 de novembro de 2010

Nº 27470/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%lW° DE OH DE ^/W/aw/fd%) DE 2010

Homologa a Portaria n°. 154/2010, de 21 de junho de 2010, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que constitui Comissão Especial de Trabalho para discussão e elaboração do Regimento Interno de Medidas Socioeducativas da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 154/2010, de 21 de junho de 2010, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que constitui Comissão Especial de Trabalho para discussão e elaboração do Regimento Interno de Medidas Socioeducativas da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente da Fundação Renascer, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto não será remunerada. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $Lrf. W D E OH D E fJoWnuâtOVE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, gÜ de m(í^^ 7 ^ 0 de 2010; 189° da Independência e 122° da República. A ^Jk. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO TartaLuctstfva Secretária de Estado da IncJjisihrTAssisfencia e do Desenvolvimento Social TfjfrAjfáfiçn fe Mendonça Secretário de Estado de Governo " HOMOLOG A/802010 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 154/2010 CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO, PARA DISCUSSÃO E ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DA FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE. É A Diretora Presidente da Fundação RENASCER do Estado de s atribuições que lhe confere o Art. 13 do Estatuto da Fundação ergipe, com arrimo no Art. 185 e seguintes da Lei n° 2.148 de 21 tu to dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e stos Egaduais n° 24.214 e n° 24.571, de 30.01.07 e 31.07.07, respectivamente. j Cohsidêrandêtfue a FwMãçS0 Renascer do Estado de Sergipe é vinculada apf%ckco^qnida%s de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco social e eAi cuwNÍ^nto (m medidmNjp4^jka1waaghbnmkn^9 d t akàtitativo ide apTDximadamcntc%$O^j^catoc%tcnta)KmrJ^Jm jc j R 2 das medidas so^jWhativas dcl liberdade e meio alerte: f%xinfpvey^la execução üt%éAwAcao , semiConsiderando a complexidade técnica e a especificidade organizacional daí undação Rerascer; Considerando ainda que, para a operacionalização e execução de políticas públicas de atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco e em conflito com a lei, torna-se imprescindível que a Fundação RENASCER do Estado de Sergipe possua um Regimento Interno de Medidas Socioeducativas adequado às normas legais e atuais a fim de promover o desenvolvimento de suas ações; RESOLVE: Art. I o - Constituir, no âmbito da Fundação RENASCER do Estado de Sergipe Comissão Especial de Trabalho, pará discussão e elaboração do Regimento Interno de Medidas Socioeducativas da Fundação RENASCER do Estado de Sergipe. Ru a Dr Canuto Garcia Moreno S/N-Conj Médici f CGC I3 136 825/0OOI-80 CEP ^19048 100 E3 frenasccr^gp a seids se gov br •Á GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE
Art. 2.
- A Comissão Especial de Trabalho terá a seguinte composição: 1. Antônio Milton dos Santos Junior- 855.914.085-91 2. Marcus Vinícius Alves Mendonça - 836.806.325-68 3. Wedno de Matos Morais - 778.741.025-68
Art. 3.
- O prazo para elaboração dos trabalhos da Comissão constituída deve ser por um período de 06 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período.
Art. 4.
- Os co técnico u inciso I ,ejites desta Comissão receberão a título de participação em trabalho icional no valor de 30 (trinta) UFP (Unidade Fiscal Padrão), conforme grafo I o do Art. 3 o do Decreto n° 15.356/95. T
Art. 5.
- Esta porta%g entrará em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos a partir d^Zjf f^unh o de 2010.
Art. 6.
- Revogam-se a^ disposição em contrário. qNcA •see ue-se. Rua Dr Canulo Garcia Moreno S/N - Conj Médici I CCJC 13 136 825/0001-80 CEP-4904R-I00 B (79) 3219 2 160 - 1 FL/FAX (79) 3219-2 I I S M frenascer^gp(íf!seids sc gov br

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