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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27467, de 4 de novembro de 2010

Nº 27467/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â^ ^67 DE 03 DE A/0l/€MBR0DE 2010

Constitui Comissão de Tomada de Conta Especial para apurar as irregularidades, identificar os responsáveis e quantificar os prejuízos ao Erário Estadual em decorrência da execução do Convênio n° 009/2004, celebrado com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SergipeFAESE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a necessidade de apurar as irregularidades apontadas no Relatório de Análise Técnica n° 050/2008/CONAD, da Controladoria Geral do Estado, e os prejuízos causados aos cofres do Estado de Sergipe, faz-se necessária a instauração de Inquérito Administrativo para efetuar a Tomada de Contas Especial do Convênio de n° 009/2004, celebrado com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe — FAESE, mediante a constituição de Comissão de Trabalho para apurar os fatos, identificar os responsáveis e qualificar precisamente os danos causados em decorrência da execução do referido Convênio; Considerando por fim as diversas tentativas infrutíferas no âmbito administrativo de sanar as irregularidades apontadas no processo de prestação de contas do Convênio n° 009/2004, conforme se denota dos oficios remetidos à FAESE, é que vimos solicitar dessa Secretaria, a intervenção junto ao Governador do Estado, a fim de que seja autorizada mediante Decreto a constituição de Comissão Especial para apuração das irregularidades na execução do Convênio n° 009/2004, identificação dos responsáveis e quantificação dos prejuízos ao Erário Estadual, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$%Affi DE 0 3 DE N0M€Wmo DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica constituída Comissão de Tomada de Conta Especial para apurar as irregularidades, identificar os responsáveis e quantificar os prejuízos ao Erário Estadual em decorrência da execução do Convênio n° 009/2004, celebrado com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe — FAESE. Art, 2 o A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:

I

II

III

unico

Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deverá enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo — SEG, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 5.
Pela participação na Comissão referida neste Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z ¥• fᥠDE O j DE/V()VfxYO% DE 2010 especialmente o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de OscOcs$Witc? de 2010, 189° da Independência e 122° da República. f) X A^ MARCEL ODÉDACHA GÁS GO VMRNAl$ÕR HONESTADO tulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário mo BfSsco de Mendoi Secretario de EslÕão de Governo CONSTITin/2010mbc

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