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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27466, de 5 de novembro de 2010

Nº 27466/2010

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GOVERNO DE SERGIPE /"V" DECRETO N°tf.y°° DE 03 DE N0V6HÜRO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 383, de 17 de setembro de 2010, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, que constitui Comissão de Trabalho Permanente com a finalidade de planejar, operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DEC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 383, de 17 de setembro de 2010, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, que constitui Comissão de Trabalho Permanente com a finalidade de planejar, operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ^/f . ^ "^ ( r^^ ^yt^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3 f j ^ DE 03 DE NOVCmbROw 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de ^oc^esM^MX) de 2010^ 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ÉenéSuoã^ Águeiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ião JBOSCI? de M?"dwça— Secretário de Estado de Governo mbc GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA PORTARI%N" 383 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a Criação de Comissão de Trabalho Permanente com a finalidade de planejar , operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional; e dá outras providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinada com o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, e o que estabelece a Portaria Interministerial n° 1777/GM, de 09 de setembro de 2003, e o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional pelo Estado de Sergipe, Considerando as diretrizes do Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário, aprovado através da Portaria Interministerial n° 1777/GM, de 09 de setembro de 2003, firmada entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça, que apontam pará a importância da definição e implementação de ações e serviços, consoantes com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde(SUS), que viabilizem uma atenção integral à saúde da população prisional, compreendida pelo Sistema Penitenciário Nacional; Considerando que a execução do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário requer compromisso de todas as unidades federadas na formulação de Planos Operativos Estaduais; Considerando a formulação do Piano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário pelo Estado de Sergipe, através de ações conjuntas entre as Secretarias de Estado da Saúde e de Justiça e da Cidadania, devidamente aprovado Ad-referemdum , pelo Colegiado Interfederativo Estadual do Sistema Único de Saúde-Deliberação de n° 90/09, de 18/12/2009, que prevê criação de Comissão Interinstitucional para acompanhar e avaliar a implantação e operacionalização do Plano em questão; Considerando ser a Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania o ente incumbido da gestão do Sistema Penitenciário e tendo em vista a imperiosa necessidade de implementação de ações afirmativas no âmbito dos presídios de promoção da assistência a saúde; RESOLVE :
Art. 1.
- Fica constituída pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, a Comissão de Trabalho Permanente com a finalidade de :
IPlanejar, operacionalizar e gerir o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário, aprovado através da Portaria Interministerial n° 1777/GM, de 09 de setembro de 2003, firmada entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
Art. 2.
- A Comissão de trabalho ora constituída será integrada pelos servidores THIAGO RODRIGUES SANTOS, CI/RQ 1439373 SSP/SE, CPF 004,243.25^35, ROSANA APOLONIO REJS, CI/RG.850.614 (2 a via) SSP/SE, CPF 534.527.205-OO,MÃNWE)k CÚCIO NETO, CI/RG 894.366 SSP/SE, CPF 722.872.645-91, e ÉLDER SANDES VÍElRA, CMÜG 745.461 SSP/SE, CPF 267.081.165-53, cabendo a este atuar corno Coordenador Geral dos trabalhos.
Art. 3.
- A Comissão de Trabalho constituída nos termos desta Portaria, deverá elaborar periodicamente, relatórios de suas atividades, e submetê-los à apreciação do Secretário da SEJUC, e da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE(Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 5.
- Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2010.
Art. 6.
- Revogam-se às disposições em contrário Dê-se conhecimento Publique-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em Aracaju, BENEDTTOpE FIGUEIREDO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Av Beira Mar. 180 - Praia 13 de Julho - Aracatu - SE-CEP 49 020-150

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