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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27465, de 4 de novembro de 2010

Nº 27465/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Srffêf DE 0 5 DE WVeUbRODE 2010

Homologa a Portaria n° 91, de 13 de setembro de 2010, que prorroga a vigência da Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 91, de 13 de setembro de 2010, que prorroga no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Comissão de Sindicância a qual tem por finalidade apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, promovendo, instruindo e relatando procedimento sumário, indicando conforme o caso, as penalidades aplicáveis, para o devido encaminhamento, nos termos da Lei n° 2.148/77, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote^as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$f.fê$ DE 03 DE hlQVCUbRO DE 2010
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de QJUO^^UI^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ cJo^^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO (riaJLUci Sitvá Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e doSDesenvolvimentchSocial Joãe-Mosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo Homologa20l0Tnbc GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA N° 91 DE 13 DE SETEMBRO DE 2010 Constitui Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148 de 21 dezembro de 1977, observando n° 001 - PGE/SEAD, de 19 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, Comissão de Sindicância, a qual tem por finalidade apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, promovendo, instruindo e relatando procedimento sumário, indicando, conforme o caso, as penalidades aplicáveis, pará o devido encaminhamento, nos termos da Lei n° 2.148/77.
Art. 2.
- A Comissão de Sindicância, constituída nos termos do Art. 1 o desta Portaria, é composta pelos seguintes membros: OSMAN DOS SANTOS, CPF n° 407.077.175-15 e ANDRÉA LIMA DE ALBUQUERQUE, CPF n° 828.613.155-04, sob a presidência do primeiro. Parágrafo Único - No caso de eventual impedimento ou ausência de qualquer dos membros, a Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social designará, por meio de Portaria, outro servidor em substituição.
Art. 3.
- A Comissão de Sindicância da qual trata o Art. 1 o desta Portaria terá a duração de 06 (seis) meses, a contar da publicação do ato que a constitui, prorrogável por igual período, e os atos praticados pelos membros designados serão registrados em ata própria, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 4.
- Cabe à Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, por ato específico, dispor sobre a instauração de aiar GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA procedimentos e competências da Comissão de Sindicância referida nesta Portaria, nos termos da Lei n° 2.148/77 e da Lei Complementar Estadual n° 33/1996.
Art. 5.
- Cada membro da Comissão de Sindicância constituída por esta Portaria perceberá mensalmente um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, de acordo com o preceituado na Lei n° 2.148/77.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2010.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE Aracaju, 13 de setembro de 2010. ÍA LUCI SILVA Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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