Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27465, de 4 de novembro de 2010
Nº 27465/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Srffêf DE 0 5 DE WVeUbRODE 2010
Homologa a Portaria n° 91, de 13 de setembro de 2010, que prorroga a vigência da Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 91, de 13 de setembro de 2010, que prorroga no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Comissão de Sindicância a qual tem por finalidade apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, promovendo, instruindo e relatando procedimento sumário, indicando conforme o caso, as penalidades aplicáveis, para o devido encaminhamento, nos termos da Lei n° 2.148/77, a qual com este Decreto é publicada.