Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27464, de 4 de novembro de 2010
Nº 27464/2010
Prorroga, por mais 06 (seis) meses, o prazo estabelecido no art. 7 o do Decreto n° 26.465, de 23 de setembro de 2009, que constitui Comissão de Reclassificação dos Servidores Públicos Civis do Sistema Prisional do Estado de Sergipe, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, Considerando a essencialidade da renovação da Comissão de Reclassificação e o fato da necessidade da avaliação da promoção por merecimento da 3 a Classe para a 2 a Classe e as de Agente Auxiliar de Segurança Prisional e Agente de Segurança Penitenciário, não cabendo a interrupção na continuidade dos trabalhos realizados por ela, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, o prazo estabelecido no art. 7 o do Decreto n° 24.465, de 23 de setembro de 2009, que constitui Comissão de Reclassificação dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional do Estado de Sergipe, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC.