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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27461, de 3 de novembro de 2010

Nº 27461/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° jZ í ^6 / D E 5 9 TSEÔUiüÕtü DE 2010

Constitui Comissão Especial de Licitação com o objetivo de realizar a Licitação para a seleção de empresa(s) do ramo da Construção Civil que irá (ao) habilitar-se junto à Caixa Econômica Federal, com a finalidade de construir unidades habitacionais destinadas a Servidores Públicos Estaduais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e ainda, Considerando a expressiva taxa de déficit habitacional na região metropolitana de Aracaju; Considerando os objetivos do Programa Estadual de construção de unidades habitacionais destinadas a Servidores Públicos Estaduais. DECRETA : Art. I o Fica constituída Comissão Especial de Licitação com o objetivo de realizar a Licitação para seleção de empresa(s) do ramo da Construção Civil que ira (ao) habilitar-se junto à Caixa Econômica Federal com a finalidade de construir unidades Habitacionais destinadas a Servidores Públicos Estaduais.

Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é cojnposta^pelos seguintes membros: GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° á?- W DE i á DE^futf^ DE 2010
IMárcio Zylberman, CPF n° 885.171.017-15, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IISylvia Emília Cardoso Barreto Mascarenhas de Calasans, CPF n° 777.015.695-53, representante da SEAD;
IIIEliete Matos Vieira, CPF n° 442.441.695-04, representante da SEAD;
IVMichele Florêncio de Oliveira, CPF n° 831.089.475- 91, representante da SEAD;
VHumberto Alexandre Foltran Fernandes, CPF n° 190.369.388-80, representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I e secretariada pelo membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, mediante prévio ajuste com o Procurador-Geral do Estado.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06(seis) meses, e os seus membros faraó reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo — SEG, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. -
Art. 5.
Pela participação na Comissão referida neste Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as norrnas,^legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $lMêl DE 33 DE DWülféO DE 2010 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 26.578, de 28 de outubro de 2009. Aracaju,á9 de ^Z^% ? de 2010, 189° ano da Independência e 122° da República. a^Á/%á^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JorgeAdélio Telel Prado Secretário de^Éstado da Administração Márduo Leitejtetezende Procuritdor^eralao^stado JoMQ^Bosconàe Mendonça Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/S EA D2010-10-29mbc Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 03 de novembro de 2010.

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