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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27459, de 3 de novembro de 2010

Nº 27459/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%-j f? DE ^ 5 DE QUTÜB fiO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 218/2010, de 28 de setembro de 2010, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 65/2008, de 02 de maio de 2008, que constituiu Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 218/2010, de 28 de setembro de 2010, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que prorroga por mais 6 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 65/2008, de 02 de maio de 2008, que constituiu Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, que com este Decreto será publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, o? 9 de QlZfóbuv de 2010; 189° da Independência e 122° da .c^éc%^. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Taria Luci Silva Secretário de Estfydojia-hteiMSão, Assistência e do Dpsén voivimento)Social João Bosco de mendonça Secf^íánodeMsiadirríe^jÕverno PRORROGA/552010 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE „ ^ SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL J)T FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 218/IO De 28 de setembro de 2010 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 65/08 de 02/05/08 que constituiu Comissão Permanente de Inquérito Administrativo. O Diretor Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e de conformidade com a Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de Considerando a necessidade de continuar os serviços objeto da Portaria n° 65/08 de 02 de maio de 2008 e a Comunicação Interna expedida pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, solicitando a prorrogação do prazo da Portaria acima eitada. RESOLVE: Art.I o - Prorrogar pelo período de seis (06) meses o prazo da vigência da Portaria n° 65/08 de 02.05.2008, da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, com base no art. 182, inciso II do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pelo Diretor Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de novembro de 2010.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ANTONIA afLTA MENEZES DIRETORA PRES1BENTE/FUNDAÇÀO RENASCER Rua Dr. Canuto Garcia Moreno, S/N -Conj. Médici I 9 (79) 3219-2160 -TEL/FAX (79) 3219-2118 rac ii iiájos/nnni-an TFP-iQíus-inn cafrennsMMmSkeídc^,nvhr

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