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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27455, de 29 de outubro de 2010

Nº 27455/2010

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Art. 2.
Para integrar a Comissão Estadual de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, são designados os membros relacionados abaixo, devendo a referida Comissão ser presidida pelo membro titular elencado no inciso I deste artigo:
ISecretaria de Estado da Educação - SEED: Titular: José Genivaldo Martins - RG. 858.751/SE; Suplente: Celina Oliveira Novaes Pinto - RG. 123.214/SE.
IIUniversidade Federal de Sergipe - UFS: Titular: Marizete Lucini - RG. 9.235.942.5/PR; Suplente: Jovanka Praciano Idelburque Leal Sandes - RG. 39369029-27/BA.
IIIInstituto Federal de Sergipe - IFS: Titular: Dayse Vespasiano de Assis - RG. 1.046.842/SE; Suplente: Marleide de Góis Paula - RG. 820.485/SE. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âf .fóf DE^?D E OUTüft^O DE 2010
IVSecretaria de Estado da Justiça e Cidadania/Departamento Central do Sistema Penitenciário - SEJUC/DESIPE: Titular: Elane Lima Marques - RG. 309.724/SE; Suplente: Jean Cirino da SilvaRG. 937.096/SE.
VConselho Estadual da Educação - CEE: Titular: Ana Cristina Mendonça Andrade - RG. 262.786/ SE; Suplente: Rosamaria de Farias Santos - RG. 199.3194/ SE.
VISindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe - SÍNTESE: Titular: Roberto Silva dos Santos - RG. 1212830/SE; Suplente: Ana Luiza Costa Santos - RG. 6965311 /SE .
VIISindicato dos Profissionais de Educação do Município de Aracaju - SINDIPEMA: Titular: Maria Eiba da Silva Rosa - RG. 127.623/SE; Suplente: Dulcinere Cardoso Tavares - RG. 646.104/SE.
VIIIFórum Permanente da Educação de Jovens e Adultos - FPEJA: Titular: Izabel Cristina Santos da Silva - RG. 315.783/SE; Suplente: Eloina Lima Alves - RG. 162.238/SE.
IXUnião Nacional dos Dirigentes Municipais - UNDIME: Titular: Maria de Lourdes Cardoso Gouveia - RG. 139.456/SE; Suplente: Givanilze Gonçalves Rocha Almeida RG. 426.750/SE
XComitê Estadual de Educação do Campo: Titular: Hudson César Veiga Feitosa - RG. 742.007/SE; Suplente: Amarize Soares CavalcanteRG. 250.822/SE. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â^-fó? DE 2%DE OUTUBRO DE 2010
XIMovimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA Brasil: Titular: Gilmar Pereira - RG. 949.533/SE; Suplente: Ary Andrade VieiraRG. 3074719-8/SE.
XIIMovimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST: Titular: Gislene dos Santos Reis - RG. 3260681-8/SE; Suplente: Jaqueline Farias da SilvaRG. 05965331 O/BA.
XIIIUnião dos Conselhos Municipais de Educação UNCME: Titular: Ednalva Menezes de Oliveira Bonfim - RG 336.153/SE; Suplente: Manuel Humberto Gonzaga Lima - RG. 374.623/SE.
XIVMovimento Organizado dos Trabalhadores Urbanos MOTU: Titular: Núbia Santana Bispo - RG. 955.402/SE; Suplente: José Marcos Simões - RG. 7088741/SE.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Yjff D E á ? DE OUTUBRO DE 2010

Dispõe sobre a criação da Comissão Estadual de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos para articular a estruturação da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização de Jovens e Adultos no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em face do que estabelece a Lei n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de Educação, bem como o que consta da Resolução/CD/FNDE n° 065/2007, que estabelece como competência dos Estados a criação de um Comitê Estadual de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos ou instituição similar; e Considerando a importância da participação da sociedade na definição de políticas públicas para a Educação de Jovens e Adultos em todos os níveis de governo, de forma a contemplar reais necessidades dos alunos no que se refere a currículo, metodologia, avaliação, idade de ingresso, duração de cursos, criando possibilidades de práticas alternativas de ensino e de aprendizagem; Considerando a necessidade de construção de políticas públicas de estado, articuladas e de qualidade para jovens e adultos, reconhecendo a intersetorialidade nos avanços da EJÁ e priorizando questões como a relação entre EJÁ e o trabalho, a saúde, ao meio ambiente, a cultura e a comunicação, ressaltadas as necessidades das diferentes faixas etárias; Considerando a importância de se implementar ações afirmativas de gênero e geração de trabalho e renda que contribuam para a redução da desigualdade sócio-econômica entre os educandos da EJÁ; Considerando ainda a diversidade cultural e social como bandeira de luta para a promoção da igualdade e como subsídio na proposição de políticas públicas, face à história da sociedade de classes brasileira, hierárquica a autoritária; Considerando a necessidade de criação da Comissão Estadual de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, no Estado de Sergipe, com objetivo de garantir que as necessidades básicas de aprendizagem sejam satisfeitas de modo eqüitativo, por meio de acesso ao programa EJÁ e de atingir a melhoria nos níveis de alfabetização de jovens e adultos, ^X- 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g?.jõT DE^?D E O UTUbfiO DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica instituída a Comissão Estadual de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos para operacionalizar as Agendas Territoriais de Desenvolvimento Integrado da Alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos, composta por representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEED; Universidade Federal de Sergipe - UFS; Instituto Federal de Sergipe - IFS; Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania/Departamento Central do Sistema Penitenciário - SEJUC/DESIPE; Conselho Estadual da Educação — CEE ; Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe - SÍNTESE; Sindicato dos Profissionais da Educação do Município de Aracaju - SINDIPEMA; Fórum Permanente da Educação de Jovens e Adultos - FPEJA; União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; Comitê Estadual de Educação do Campo; Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA Brasil; Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST; União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME; Movimento Organizado dos Trabalhadores Urbanos -MOTU ; e, Movimento Social Urbano.

Art. 3.
Compete à Comissão as seguintes atribuições:
Ielaborar o planejamento estratégico territorial e articulação entre as ações de alfabetização e as de educação de jovens e adultos, tendo como subsídios as informações e dados consolidados, em âmbito Estadual, sobre Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;
IIvalidar os parâmetros, objetivos e procedimentos para coleta dos dados e informações sobre Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos de responsabilidade Estadual;
IIIfomentar a criação de Comissões Gestoras Locais do Programa Brasil Alfabetizado em nível municipal;
IVestabelecer interlocuçâo junto à Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos - CNAEJA; GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°SL^SS D E d?D E OUTU(bfiO DE 201 0
Vdar acompanhamento freqüente às ações de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos no Estado de Sergipe;
VImanter articulação com o CEE.
Art. 4.
Caberá à SEED, fornecer as condições necessárias ao desenvolvimento das atividade s da referida Comissão.
Art. 5.
Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Diretor do Departamento de Educação - DED/SEED, e validados pelo Secretário de Estado da Educação.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, o?? de QtíJíl^juo de 2010; 189° da Independência e 122" da República^^^^ ^ ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO yée^mdo Cfurgão ,SffmÊL Seçretájw-de^EstadÕ^da Educação lo BOSCO de Mendonça Secretário de Estado de Governo DISPÕE/03240910 SEED OLIVEIRA COSTA(^SEGOV

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