GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SÜ JfO DEi ? DE O(/Tl/QftO DE 2010
Homologa a Portaria n°. 5.753, de 27 de setembro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que Instaura Comissão para Sindicância Administrativa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 5.753, de 27 de setembro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que Instaura Comissão para Sindicância Administrativa, que com este Decreto será publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 20 (vinte) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$y^$O DE 5 ? DE 0l/7V/3fl0DE2OlO
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3$ de Í$MXJJ$AJO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. cJL^A . MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNABOK?DO ESTADO Jorge/Mberto Teles Prado o / rj —— -, — ^ Secretariei d^Msíado da Administração João Boi Secretário s .o aPMVritiônça itado de Governo HOMOLOGA/612010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.° 5.753 DE 27 DE SETEMBRO DE 2010 Instaura Comissão para Sindicância Administrativa. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que dispõe a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), RESOLVE: Art. l.° - Instaurar Sindicância Administrativa, em face da Comunicação Interna n.° 130, de 12 de agosto de 2010, do Diretor do DAF, da Secretaria de Estado da Administração, protocolado nesta Secretaria sob o n.° 015.000.18913/2010-3;
Art. 2.
- Ficam designados os servidores Andréa Freire Resende, CPF n° 910.932.955-20 e RG n° 1.184.579 - SSP/SE e José Roberto Pereira da Silva, CPF n° 265.120.685-72 e RG n° 635.433 - SSP/SE pará, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão encarregada dos trabalhos a que se refere o art. I o desta Portaria;
Art. 3.
- Fica estipulado o prazo de 20 (vinte) dias, para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa instaurada nos termos deste ato, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Autoridade competente, de acordo com o art. 280, da Lei Estadual n°. 2.148/1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe);
Art. 4.
- Fica concedido aos membros da Comissão aqui referenciada, um adicional equivalente a 30 (trinta) UFP"s (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme Decreto Governamental n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, enquanto perdurarem os trabalhos;
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. J0RGE ALBBRTCrTELES PRADO Secretário de Hslado da Administração
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