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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27449, de 29 de outubro de 2010

Nº 27449/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^f-^3 DEc^?D E Ct/fl/fi^ÜDE 2010

Homologa a Portaria n° 372/2010, de 12 de agosto de 2010, que constitui Comissão responsável pela liquidação do HEMOLACEN. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 372/2010, de 12 de agosto de 2010, que constitui Comissão responsável pela liquidação do HEMOLACEN.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 90 (noventa) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. - ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $ f^3 DE AS DE 0UTÜ8 Rd DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍS de OÚ^Í^uo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. .csJL^gkMARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Mônic^Ê^mpaW de^Qarvalho Secretária de Estado da Saúde Joao^Efasço de Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/092010 SES GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA N fi 372 /201(T De 12 de agosto de 2010 Constitui Comissão responsável pela liquidação do HEMOLACEN. 90, II, da Constituição do Estado de Sergipe; Considerando o disposto na Lei Estadual n-. 6.346/08, que dispõe sobre a autorização para criação da Fundação de Saúde "Parreiras Horta"; Considerando a publicação do extrato do contrato estatal de serviços celebrado entre a Fundação de Saúde "Parreiras Horta" e o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado de Saúde, que extinguiu o HEMOLACEN; Considerando a necessidade de promover a liquidação da autarquia extinta HEMOLACEN. RESOLVE Art. I a - Constituir comissão responsável pela liquidação do HEMOLACEN.
Art. 2.
9 - Compõe a presente comissão sobre a presidência do primeiro I 9 236.267.475-49
IIKLECIUS LUDUVICE RODRIGUES - CPF n. Q 356.160.325-49
IIIWILMA MACHADO SANTOS - CPF n. 2 150.133.835-87
IVMARIA VILMA DE ANDRADE RODRIGUES - CPF n. 9 150.387.775-20 x^ÁL.—-- GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Art. 3.
- A Comissão será responsável pela apuração do ativo e passivo do HEMOLACEN, extinto com a publicação do contrato estatal de serviços e demais providências necessárias à liquidação da autarquia; Parágrafo Único: A comissão deverá enviar relatórios mensais ao Secretário de Estado da Saúde e à Controladoria Geral do Estado até o 10- dia útil de cada mês.
Art. 4.
B - A presidência da comissão poderá solicitar todas as informações que forem necessárias para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5.
a - A Comissão terá um prazo de 90 (noventa) dias para concluir suas atividades.
Art. 6.
- - Os membros da Comissão farão jus a uma gratificação de 30 (trinta) UFP^s pelo desenvolvimento das suas atividades, nos termos da legislação vigente. Õ - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. MONICA SAMPAIO DE CARVALHO Secretária de Estado da Saúde " Republicada por alteração

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