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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27446, de 28 de outubro de 2010

Nº 27446/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%jfâ BEjyVEÔUTt/e)fiO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 397/2010, de 14 de setembro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 256/2010, de 01 de março de 2010, que constituiu Comissão de Trabalho e Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções nessa Secretaria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CR E TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 397/2010, de 14 de setembro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n°. 256/2010, de 01 de março de 2010, que constituiu Comissão de Trabalho e Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções nessa Secretaria.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 15 de outubro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^ de QL$LLOto de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO MônicsaJSampâio^àe Carvalho SecretgrrtTãe EshuttKda Saúde isco de Secretario de listado de Governo PRORROGA/512010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARI A N°397/2010 DE 14 DE SETEMBRO DE 2010 Prorroga prazo de vigência da Portaria n° 256/2010, de 01 de março de 2010 e adota providências correlatas. A Secretária de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, de conformidade com a Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007 e com o que determina os arts. 274 a 276, 283, 304 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, Lei n° 2.148, de 21/12/1977, e ainda observando o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, além do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de atendimento à orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE; RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar, por igual período, com fulcro no artigo 280 da Lei 2.148/77 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SERGIPE) o prazo de vigência da Portaria n° 256/2010, de 01 de março de 2010, em conformidade com seu art. 3°, sob forma de SINDICÂNCIA E INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, para apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Saúde. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2010, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. MÕNICA%AMPAIO DE CARVALHO Secretária de Estado da Saúde

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