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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27445, de 28 de outubro de 2010

Nº 27445/2010

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I II VIII IX X XI III IV Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â:H^fâ D E cf? D E OUTUBRO DE 2010

Acrescenta o § 4 o ao art. 328-C e os incisos VII, VIII, IX, X e XI a Nota 5 do Item 2 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando disposto no Ato Cotepe n° 01, de 11 de março de 2010, e no Ato Cotepe n° 30, de 2 de setembro de 2010, e no Ajuste SINIEF n° 03, de 09 de julho de 2010, DECRETA : Art. I o Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

I

II

VIII

IX

X

XI

III

IV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â 7 de Çt-Cjubco de 2010; 189° da Independência e 122° da República. . , „ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR jDO ESTADO João Andraa^fâeira da Silva SecretápifTdeEstado ItàsFazenda jbãQ^BasteoKtfe Mendonça Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/05061010 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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