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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27444, de 28 de outubro de 2010

Nº 27444/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JYH 4 DE Sfi DE O UTtfB RO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 062/2010, de 31 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que prorroga a Portaria n°. 239/2009, de 20 de julho de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.596, de 03 de novembro de 2009, que constituiu Grupo de trabalho técnico para processamento dos despachos em documentos referentes ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Policia Militar de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 062/2010, de 31 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que prorroga por mais Decreto n° 26.596, de 03 de novembro de 2009, que constituiu Grupo de trabalho técnico para processamento dos despachos em documentos referentes ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Policia Militar de Sergipe.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ü2 7^ de QU^bco de 2010; 189° da Independência e 122° da República. . ^^^c^la^í MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Elo^de^4^^^es Secretário deA?stado da Seguronça/Püblica JoãOBUsuo t!t MeilJiÓNça Secretário de Estado de Governo PRORROGA/492010 Governo do Estado de Sergipe Polícia Militar Gabinete do Comando-Geral Servindo e Protegendo Portaria n° 062/2010, de 3 1 de agosto de 2010. Prorroga vigência de Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n° 239/2009-GCG, e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamenta res, e de acordo com o art. T do Decreto n° 23.785, de 26 de abril de 2006, e tendo em vista os limites estabelecidos no inciso IX, do Art. 5 o do referido Decreto, bem como o disposto no Decreto n° 24.571 de 31/07/2007, e de acordo com o Art. 5 o da Portaria n° 239/09- GCG, de 20 de julho de 2009, e considerando a necessidade premente da continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela comissão em questão, RESOLVE :
Art. 1.
Fica prorrogado por mais um ano, a contar de 01 de setembro do ano de 2010, o prazo de vigência do Grupo de trabalho técnico para processamento dos despachos em documentos referentes ao licenciamento de veículos pertencentes ou em uso na Polícia Militar de Sergipe.
Art. 2.
Permanecem inalterados os conteúdos dos artigos que compõem a Portaria n° 239/09, que deu origem ao Grupo de Trabalho em questão.
Art. 3.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de julho de 2010. Ar t 4 o Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL -BA-^POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 20 de agosto de 2010. JOSÉ CARLOS PIROSO ASSUMPÇÂO - Coronel QCOPM íandante-Geral da PMSE

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